Decreto nº 20463 DE 26/01/2016
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 26 jan 2016
Altera o Item 1 da Tabela I do Anexo II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998.
O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º Passa a vigorar, com a seguinte redação, o Item 1 da Tabela I do Anexo II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO , aprovado pelo Decreto nº 8.321 , de 30 de abril de 1998:
"1. Para 68,57% (sessenta e oito inteiros e cinquenta e sete centésimos por cento), nas saídas internas de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 12% (doze por cento)."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de março de 2016.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de janeiro de 2016, 128º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador