Decreto nº 20464 DE 26/01/2016

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 26 jan 2016

Acrescenta Nota 2 ao Item 66 da Tabela II, do Anexo I, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998.

O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentada a Nota 2 ao Item 66 da Tabela II, do Anexo I, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO , aprovado pelo Decreto nº 8.321 , de 30 de abril de 1998, renumerando-se a Nota Única para Nota 1, com a seguinte redação:

"66. .....

.....

Nota 2: A isenção prevista no caput não se aplica aos produtos resultantes da industrialização cuja saída interestadual se der por frigorífico ou estabelecimento similar que possuam produtos com selo de aprovação do Serviço de Inspeção Federal - SIF, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de janeiro de 2016, 128º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador

WAGNER GARCIA DE FREITAS

Secretário de Estado de Finanças

DANIEL ANTÔNIO DE CASTRO

Coordenador Geral da Receita Estadual Substituto