Decreto nº 20.481 de 16/04/2008

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 17 abr 2008

Altera o Decreto nº 17.987, de 10 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a concessão de regime especial de tributação aos contribuintes atacadistas, na forma que especifica.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atri-buições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, com fundamento no art. 47 da Lei nº 6.968, de 30 de dezembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º O art. 3ºA do Decreto 17.987, de 10 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3ºA (...)

V - na hipótese de saídas internas de mercadorias destinadas a pessoa física em percentual superior a 30% (trinta por cento) do total das saídas, sobre o valor das saídas excedentes, observado o disposto nos §§ 1º e 3º 2,00% (dois por cento);

§ 3º O contribuinte detentor do regime especial de que trata este Decreto, ao reali-zar venda à pessoa física, deverá identificar o adquirente com o nº do CPF - Cadastro de Pessoa Física, no documento fiscal."(NR)

Art. 2º O art. 7º do Decreto nº 17.987, de 10 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º (...)

VII - emitir documento fiscal contendo a identificação do adquirente, através do nº do CPF- Cadastro de Pessoa Física.

Art. 3º O Anexo II do Decreto nº 17.987, de 10 de dezembro de 2004, passa a vigo-rar com a redação do Anexo Único deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2008.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 16 de abril de 2008, 187º da In-dependência e 120º da República.

WILMA MARIA DE FARIA

João Batista Soares de Lima

ANEXO ÚNICO - DO DECRETO Nº 20.481, DE 16 DE ABRIL DE 2008 ANEXO II DO DECRETO Nº 17.987, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004

DEMONSTRATIVO DAS ENTRADAS E SAÍDAS DE MERCADORIAS

MÊS DE REFERÊNCIA:_______________/_________

1. IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO
RAZÃO SOCIAL
INSCRIÇÃO ESTADUAL
CNPJ
ENDEREÇO
MUNICÍPIO
CEP
FONES(S)
FAX
E-MAIL
2. DADOS DAS OPERAÇÕES
OPERAÇÃO - BASE LEGAL
VALOR CONTÁBIL
BASE DE CÁLCULO
PERCENTUAL
ICMS
Aquisições interestaduais - art. 3ºA, I, "a"


5%

Aquisições interestaduais - art. 3ºA, I, "b"


3%

Aquisições do exterior - art. 3ºA, II


6%

TOTAIS REFS. ÀS OPER. DE AQUISIÇÕES
 

 

Saídas internas - art. 3ºA, III, "a"
 
 
3%
 
Saídas internas - art. 3ºA, III, "b", 1
 
 
3%
 
Saídas internas - art. 3ºA, III, "b", 2
 
 
2%
 
Saídas internas - art. 3ºA, III, "b", 3
 
 
1%
 
TOTAIS REFS. ÀS OPER. DE SAÍDAS INTERNAS
 
 
 
 
Saídas internas p/ pessoa física - produtos tributados a 17% - art. 3º -A, IV, "a"


2,55%

Saídas internas p/ pessoa física - produtos tributados a 25% - art. 3º -A, IV, "b"
 
 
3,75%
 
Saídas internas p/ pessoa física em percentual superior a 30% - art. 3º -A, V
 
 
2,00%
 
Saídas internas p/ mesmo contribuinte em percentual superior a 20% - art. 3º -A, VI
 
 
3,00%
 
TOTAL REF. AO ICMS ADICIONAL (Conf. § 1º do art. 3-A)
 
 
 
 
Saídas interestaduais p/ contribuintes - art. 3ºA, VII, "a"


1%
 
Saídas interestaduais p/ pessoa física - art. 3ºA, VII, "b"


3%
 
TOTAIS REFS. ÀS OPER. DE SAÍDAS INTERESTADUAIS




CRÉDITO PRESUMIDO - BASE LEGAL
VALOR CONTÁBIL
BASE DE CÁLCULO
PERCENTUAL
VALOR DO CRÉDITO PRES.
Crédito presumido-art. 3ºB, I, "c"
 
 
3%
 
Crédito presumido - art. 3ºB, I, "d", 1
 
 
3%
 
Crédito presumido - art. 3ºB, I, "d", 2
 
 
2%
 
Crédito presumido - art. 3ºB, I, "d", 3
 
 
1%
 
TOTAIS REF. A CRÉDITO PRESUMIDO - TRANSFERÊNCIAS
 
 
 
 
Valor do crédito presumido - art. 3ºB, II, "c"
 
 
1%
 
Valor do crédito presumido - art. 3ºB, II, "d"
 
 
3%
 
Valor do crédito presumido - art. 3ºB, II, "e", 1
 
 
3%
 
Valor do crédito presumido - art. 3ºB, II, "e", 2
 
 
2%
 
Valor do crédito presumido - art. 3ºB, II, "e", 3
 
 
1%
 
Valor do crédito presumido - art. 3ºB, III, "a"
 
 
3%
 
Valor do crédito presumido - art. 3ºB, III, "b"
 
 
2%
 
Valor do crédito presumido - art. 3ºB, III, "c"
 
 
1%
 
TOTAIS REF. A CRÉDITO PRESUMIDO- RELATIVO MERCADORIAS DO ART. 900-A, CAPUT E § 1º, V DO RICMS
DATA DA APRESENTAÇÃO
___/___/___ _____________________________________________DATA ASSINATURA DO SERVIDORÓRGÃO RECEBEDOR