Decreto nº 20.505 de 07/05/2008
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 08 mai 2008
Altera o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, aprovado pelo Decreto nº 18.773, de 15 de dezembro de 2005, para automatizar a concessão de benefício fiscal relativo ao IPVA, nas hipóteses que indica, e dá outra providência.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - RIPVA, aprovado pelo Decreto nº 13.651, de 19 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º (...)
§ 4º Para fins do disposto no inciso I do caput deste artigo, entende-se como empresa locadora de automóveis aquela que apresente como única atividade empresarial a locação de veículos, conforme documento de constituição ou alterações porventura existentes." (NR)
Art. 2º O art. 9º do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - RIPVA, aprovado pelo Decreto nº 13.651, de 19 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º (...)
§ 12. A dispensa do IPVA motivada por furto ou roubo ou aquela concedida para veículos utilizados como táxi, poderá ser concedida automaticamente, sem a necessidade de protocolização de requerimento, mediante sua implantação no sistema de informática, quando da inserção do impedimento de furto ou roubo no cadastro geral de veículos do DETRAN ou da mudança de categoria para "aluguel", respectivamente, observados os demais pré-requisitos estabelecidos neste Regulamento." (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 7 de maio de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
WILMA MARIA DE FARIA
João Batista Soares de Lima