Decreto nº 20.515 de 10/08/1999

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 11 ago 1999

Altera dispositivos do Decreto nº 20.395, de 26 de maio de 1999, que dispõe sobre a cobrança do ICMS, através da substituição tributária, entre os Estados da Paraíba, Ceará, Pernambuco e Rio Grande do Norte, nas operações com fio de algodão destinado à fabricação de redes, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 86 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Protocolo ICMS nº 09, de 16 de abril de 1999,

DECRETA:

Art. 1º Os arts. 4º e 6º do Decreto nº 20.395, 26 de maio de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Os estabelecimentos situados neste Estado, sujeitos ao regime de que trata este Decreto, relacionarão, discriminadamente, o estoque de fio de algodão existente em 30 de setembro de 1999, valorizado ao custo de aquisição mais recente e adotarão as seguintes providências:

I - adicionar ao valor total do estoque o percentual de 50% (cinquenta por cento), aplicando a alíquota de 17% (dezessete por cento), deduzindo o valor do crédito fiscal eventualmente disponível na conta gráfica do ICMS;

II - na hipótese de imposto a recolher, o débito remanescente será pago em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas;

III - no caso de parcelamento, o recolhimento do imposto deverá ser efetuado até o dia 15 (quinze) de cada mês, devendo a 1ª parcela ser recolhida até 15 de novembro de 1999;

IV - remeter à repartição fiscal do seu domicílio, até o dia 31 de outubro de 1999, cópia da relação de que trata o caput deste artigo."

"Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 1999."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 1999.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 10 de agosto de 1999; 111º da Proclamação da República.

JOSÉ TARGINO MARANHÃO

Governador

JOSÉ SOARES NUTO

Secretário das Finanças