Decreto nº 20.567 de 30/08/1999
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 31 ago 1999
Altera dispositivos do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 31/99,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, a seguir enunciados passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 309. O contribuinte remeterá às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das unidades da Federação destinatárias das mercadorias, até o dia quinze (15) do primeiro mês de cada trimestre civil, arquivo magnético, com registro fiscal, das operações interestaduais efetuadas no trimestre anterior.
§ 1º Sempre que, informada uma operação em arquivo, por qualquer motivo a mercadoria não for entregue ao destinatário, far-se-á geração de arquivo esclarecendo o fato, que será remetido juntamente com o relativo ao trimestre em que se verificar a ocorrência.
§ 2º O arquivo remetido a cada unidade da Federação restringir-se-á aos destinatários nela localizados.
§ 3º A unidade da Federação poderá exigir que o arquivo magnético seja previamente consistido por programa validador por ela fornecido."
"Art. 310. Na hipótese de emissão por sistema eletrônico de processamento de dados de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas e Conhecimento Aéreo, o contribuinte, em substituição à via adicional para controle do Fisco de destino, prevista na legislação, remeterá às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das unidades da Federação destinatárias da mercadoria, até o dia 15 (quinze) do primeiro mês de cada trimestre civil, arquivo magnético das prestações interestaduais efetuadas no trimestre anterior.
§ 1º O arquivo remetido à cada unidade da Federação restringir-se-á aos destinatários nela localizados.
§ 2º Não deverão constar do arquivo os Conhecimentos emitidos em função de redespacho ou subcontratação.
§ 3º A unidade da Federação poderá exigir que o arquivo magnético seja previamente consistido por programa validador por ela fornecido."
"Art. 311. No caso de impossibilidade técnica para a emissão dos documentos a que se refere o art. 301, por sistema eletrônico de processamento de dados, em caráter excepcional, poderá o documento ser preenchido de outra forma, hipótese em que deverá ser incluído no sistema."
"Art. 313. As vias dos documentos fiscais, que devem ficar em poder do estabelecimento emitente, serão encadernadas em grupos de até quinhentas (500), obedecida sua ordem numérica seqüencial."
Art. 314. ....................................................................................................
"IV - conter o nome, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CNPJ, do impressor do formulário, a data e a quantidade da impressão, os números de ordem do primeiro e do último formulário impressos, o número da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF e o número da autorização de uso do sistema eletrônico de processamento de dados;"
Art. 322. ....................................................................................................
"§ 3º Os formulários referentes a cada livro fiscal deverão ser encadernados por exercício de apuração, em grupos de até quinhentas (500) folhas;
§ 4º Relativamente aos livros previstos no art. 301, fica facultado encadernar:
I - os formulários mensalmente e reiniciar a numeração, mensal ou anualmente;
II - dois ou mais livros fiscais diferentes de um mesmo exercício num único volume de, no máximo, 500 (quinhentas) folhas, desde que sejam separados por contracapas com identificação do tipo de livro fiscal e expressamente nominados na capa da encadernação.
Art. 323. Os livros fiscais escriturados por sistema eletrônico de processamentos de dados serão encadernados e autenticados em até 120 (cento e vinte) dias, contados da data do último lançamento."
"Art. 328. A Lista de Códigos de Emitentes e a Tabela de Códigos de Mercadorias deverão ser encadernadas por exercício, juntamente com cada livro fiscal, contendo apenas os códigos neles utilizados, com observações relativas às alterações, se houver, e respectivas datas de ocorrência.".
Art. 2º Ficam acrescentados ao RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, os dispositivos a seguir enumerados:
Art. 301. ....................................................................................................
"§ 3º Entende-se que a utilização de, no mínimo, computador e impressora para preenchimento de documento fiscal é uso de sistema eletrônico de processamento de dados, estando abrangido pelo inciso I do § 1º"
Art. 306. ....................................................................................................
II - .............................................................................................................
"g) Nota Fiscal de Entrada, modelo 3, emitida até 29 de fevereiro de 1996;".
Art. 3º Fica renumerado o parágrafo único para § 1º, com alteração no inciso V, e acrescentado o § 2º ao artigo 308 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.830, de 19 de junho de 1997, com a seguinte redação:
"§ 1º Quando a quantidade de itens de mercadorias não puder ser discriminada em um único formulário, poderá o contribuinte utilizar mais de um formulário para uma mesma nota fiscal, obedecido o seguinte:"
"V - fica limitada a 990 (novecentos e noventa) a quantidade de itens de mercadoria por nota fiscal emitida.
§ 2º As indicações referentes ao transportador e à data da efetiva saída da mercadoria do estabelecimento, podem ser feitas mediante a utilização de qualquer meio gráfico indelével."
Art. 4º Fica renumerado o parágrafo único para § 1º e acrescentado o § 2º ao artigo 329 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.830, de 19 de junho de 1997, com a seguinte redação:
"§ 2º O arquivo magnético de que trata este artigo será previamente consistido por programa validador fornecido pelo Fisco.".
Art. 5º O Manual de Orientação/Processamento de Dados, Anexo 06 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a redação que segue publicada junto a este Decreto.
Art. 6º O contribuinte deverá adequar-se ao disposto no art. 308 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e ao art. 5º, deste Decreto, até 31 de dezembro de 1999; e
a apresentação ao Fisco dos arquivos magnéticos gerados na forma estabelecida neste Decreto será obrigatória a partir de:
I - 1º de fevereiro de 2000, para as operações internas;
II - 1º de abril de 2000, para as operações interestaduais.
Parágrafo único. As informações dispostas no formato deste Decreto poderão ser aceitas antes do prazo previsto no caput.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o disposto no artigo anterior.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de agosto de 1999; 111º da Proclamação da República.
JOSÉ TARGINO MARANHÃO
Governador
JOSÉ SOARES NUTO
Secretário das Finanças
ANEXO A QUE SE REFERE A CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DO CONVÊNIO ICMS 31/99 MANUAL DE ORIENTAÇÃO1 - APRESENTAÇÃO
1.1 - Este manual visa a orientar a execução dos serviços destinados à emissão de documentos e escrituração de livros fiscais e a manutenção de informações em meio magnético, por contribuintes do IPI e/ou do ICMS usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, na forma estabelecida no Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995;
1.2 - Contém instruções para preenchimento do Pedido/ Comunicação de Uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, para emissão de documentos fiscais, escrituração de livros e fornecimento de informações à Secretaria da Receita Federal, e às Secretarias de Fazenda, Economia, Finanças e Tributação dos Estados e do Distrito Federal e, finalmente, instruções sobre preenchimento do respectivo Recibo de Entrega;
1.3 - As informações serão prestadas em meio magnético e/ou formulários.
2 - DAS INFORMAÇÕES
2.1 - O contribuinte, de que trata a cláusula primeira, está sujeito a prestar informações fiscais em meio magnético de acordo com as especificações indicadas neste manual, mantendo, pelo prazo previsto na legislação da unidade federada a que estiver vinculado, arquivo magnético com registros fiscais referentes à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas e prestações realizadas no exercício de apuração:
2.1.1 - por totais de documento fiscal e por item de mercadoria (classificação fiscal), quando se tratar de Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A;
2.1.2 - por totais de documento fiscal, quando se tratar de:
a) Nota Fiscal de Serviços de Transporte, modelo 7, quando emitida por prestador de serviços de transporte ferroviário de carga;
b) Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
c) Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
d) Conhecimento Aéreo, modelo 10;
e) Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, nas entradas;
f) Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, nas aquisições;
g) Nota Fiscal de Entrada, modelo 3 emitida até 29 de fevereiro de 1996;
2.1.3 - por total diário, por equipamento, identificando cada situação tributária, quando se tratar de saída emitida por ECF, PDV ou máquina registradora, documentada por:
a) Cupom Fiscal;
b) Cupom Fiscal PDV;
c) Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13;
d) Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14;
e) Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15;
g) Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16;
h) Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
2.1.4 - por total diário, por espécie de documento fiscal, quando se tratar de:
a) Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24;
b) Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14;
c) Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15;
d) Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16;
e) Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13;
f) Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
g) Despacho de Transporte, modelo 17;
h) Manifesto de Carga, modelo 25;
i) Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;
j) Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
l) Nota Fiscal de Produtor, modelo 4;
m) Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, exceto quando emitida por prestador de serviços de transporte ferroviário de cargas;
n) Ordem de Coleta de Carga, modelo 20;
o) Resumo Movimento Diário, modelo 18.
2.2 - Observações:
2.2.1 - O disposto no item
2.1.2 se aplica também às antigas Notas Fiscais modelo 1, séries A, B, C e Única e à antiga Nota Fiscal de Entrada, modelo 3, emitidas até 29 de fevereiro de 1996;
2.2.2 - O disposto no item
2.1.4 se aplica também à Nota Fiscal Simplificada, emitida até 13 de dezembro de 1994;
2.2.3 - O registro fiscal por item de mercadoria de que trata o subitem
2.1.1 fica dispensado quando o estabelecimento utilizar sistema eletrônico de processamento de dados somente para a escrituração de livro fiscal.
3 - INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO PEDIDO/COMUNICAÇÃO
3.1 - QUADRO I - Motivo do Preenchimento
3.1.1. - Campo 01 - Pedido/Comunicação de:
ITEM 1 - USO - Assinalar com "x" o pedido inicial de autorização para uso do sistema eletrônico de processamento de dados para emissão de documentos fiscais e/ou escrituração de livros fiscais;
ITEM 2 - ALTERAÇÃO DE USO - Assinalar com "x" quando se tratar de alteração referente a quaisquer das informações de pedido anterior. Este pedido deverá conter, além das alterações, as demais informações relativas ao uso do sistema eletrônico de processamento de dados, de modo que este documento reflita a situação atual proposta pelo usuário;
ITEM 3 - Recadastramento - Assinalar com "x" no caso de novo cadastramento, quando exigido pelo Fisco da unidade da Federação;
ITEM 4 - Cessação de Uso a Pedido - Assinalar com "x" numa das seguintes situações:
a) cessação total, quando deverão ser preenchidos os campos de 04 a 06 e 24 a 28;
b) cessação parcial referente a livros ou documentos específicos, quando deverão ser preenchidos os campos de 04 a 06, 07 e/ou 08, conforme o caso, e os campos 24 a 28;
ITEM 5 - Cessação de Uso de Ofício (Uso Exclusivo do Fisco) - Assinalar com "x" numa das seguintes situações:
a) cessação total, quando deverão ser preenchidos os campos de 04 a 06;
b) cessação parcial referente a livros ou documentos específicos, quando deverão ser preenchidos os campos de 04 a 06, 07 e/ou 08, conforme o caso;
3.1.2 - CAMPO 02 - Processamento - Para uso da repartição fazendária;
3.1.3 - CAMPO 03 - Carimbo de Inscrição Estadual - Apor carimbo de inscrição estadual, quando exigido pela legislação da unidade da Federação;
3.2 - QUADRO II - Identificação do Usuário:
3.2.1 - CAMPO 04 - Número da Inscrição Estadual - Preencher com o número da inscrição estadual do estabelecimento no cadastro de contribuintes do ICMS;
3.2.2 - CAMPO 05 - Número do CGC/MF - Preencher com o número da inscrição do estabelecimento no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda;
3.2.3 - CAMPO 06 - Nome Comercial (Razão Social/Denominação) - Preencher com o nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento. Evitar abreviaturas;
3.3 - QUADRO III - Livros e/ou Documentos Fiscais Emitidos por Sistema Eletrônico de Processamento de Dados:
3.3.1 - CAMPO 07 - Códigos dos Documentos Fiscais - Preencher com os códigos dos documentos fiscais, conforme tabela abaixo:
TABELA DE MODELOS DE DOCUMENTOS FISCAIS
CÓDIGO | MODELO |
24 | Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24 |
14 | Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14 |
15 | Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15 |
16 | Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16 |
13 | Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13 |
10 | Conhecimento Aéreo, modelo 10 |
11 | Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11 |
09 | Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9 |
08 | Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8 |
17 | Despacho de Transporte, modelo 17 |
25 | Manifesto de Carga, modelo 25 |
01 | Nota Fiscal, modelo 1 |
06 | Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6 |
03 | Nota Fiscal de Entrada, modelo 3 |
21 | Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21 |
04 | Nota Fiscal de Produtor, modelo 4 |
22 | Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22 |
07 | Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7 |
02 | Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 02 |
20 | Ordem de Coleta de Carga, modelo 20 |
18 | Resumo Movimento Diário, modelo 18; |
3.3.2 - CAMPO 8 - Livros Fiscais - Assinalar o(s) livro(s) objeto do pedido;
3.4 - QUADRO IV - Especificações Técnicas Os campos deste quadro deverão ser preenchidos com as especificações técnicas dos equipamentos e programas utilizados para emissão e escrituração por sistema eletrônico de processamento de dados:
3.4.1 - CAMPO 9 - UCP - Fabricante/Modelo - Indicar o fabricante e o modelo da unidade central de processamento, utilizando, se necessário, o verso do formulário;
3.4.2 - CAMPO 10 - Sistema Operacional - Indicar o sistema operacional e seu número de versão;
3.4.3 - CAMPO 11 - Meios Magnéticos Disponíveis - Assinalar com "x" o meio magnético de apresentação do registro fiscal;
3.4.4 - CAMPO 12 - Linguagem de Programação - Indicar a linguagem em que foram codificados os programas;
3.4.5 - CAMPO 13 - Sistemas Gerenciadores de Bancos de Dados (SGBD) - Indicar o gerenciador do banco de dados, ou seja, o conjunto de rotinas que administra o banco de dados, se houver;
3.5 - QUADRO V - Identificação do Estabelecimento onde se Localiza s UCP:
3.5.1 - CAMPO 14 - Número de Inscrição Estadual/Municipal - Preencher com o número da inscrição estadual ou, no caso de este inexistir, com o número de inscrição municipal do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento, precedido da letra M;
3.5.2 - CAMPO 15 - Número de Inscrição no CGC/MF - Preencher com o número de inscrição no CGC/MF do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento;
3.5.3 - CAMPO 16 - Nome Comercial (Razão Social/Denominação) - Indicar o nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento. Evitar abreviaturas;
3.5.4 - CAMPOS 17 A 23 - Endereço e Telefone do Estabelecimento Preencher com tipo, título e nome do logradouro, número, complemento, município, unidade da Federação, CEP do endereço do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento e o número do telefone;
3.6 - QUADRO VI - Responsável pelas Informações:
3.6.1 - CAMPO 24 - Nome do Signatário - Indicar o nome da pessoa que, representando a empresa requerente/declarante, assinar o pedido de comunicação;
3.6.2 - CAMPO 25 - TELEFONE/FAX - Preencher com o número de telefone do estabelecimento para contatos sobre processamento de dados;
3.6.3 - CAMPO 26 - Cargo na Empresa - Preencher com o nome do cargo ocupado pelo signatário na empresa;
3.6.4 - CAMPO 27 - CPF/Número de Identidade - Preencher com o número de inscrição no cadastro de pessoas físicas - CPF/MF ou da carteira de identidade do signatário;
3.6.5 - CAMPO 28 - Data e Assinatura - Preencher a data e apor a assinatura;
3.7 - QUADRO VII - Para uso da Repartição Fazendária:
3.7.1 - CAMPOS 29 A 31 - Para uso da Repartição Fazendária - Não preencher, uso da repartição fazendária;
3.7.2 - CAMPO 32 - Visto/Carimbo da Receita Federal - Não preencher, uso da Secretaria da Receita Federal.
4 - FORMA DE ENTREGA E DESTINAÇÃO DAS VIAS
O Pedido/Comunicação de Uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados será apresentado à repartição fiscal da unidade da Federação que estiver vinculado o estabelecimento interessado, preenchido datilograficamente, em quatro (4) vias que, após o despacho, terão a seguinte destinação:
4.1 - a via original e outra via - serão retidas pelo Fisco;
4.2 - uma via - será entregue pelo requerente/declarante à Divisão de Tecnologia e Informações da Delegacia da Receita Federal a que estiver subordinado;
4.3 - uma via - será devolvida ao requerente/declarante, para servir como comprovante.
5 - DADOS TÉCNICOS DE GERAÇÃO DO ARQUIVO
5.1 - FITA MAGNÉTICA OU CARTUCHO:
5.1.1 - A critério da unidade da Federação receptora, os dados poderão ser entregues utilizando fita magnética ou cartucho;
5.1.2 - Tamanho do registro: 126 bytes;
5.1.3 - Tamanho do bloco: 16380 bytes;
5.1.4 - Densidade de gravação: 1600, 6250 ou 38000 bpi;
5.1.5 - Quantidade de trilhas: 9 ou 18 trilhas;
5.1.6 - Label: "No Label" - com um "tapermark" no início e outro no fim do volume;
5.1.7 - Codificação: EBCDIC;
5.1.8 - Fica a critério da unidade da Federação, a definição da densidade de gravação e quantidade de trilhas entre as citadas nos subitens
5.1.4 e
5.1.5, respectivamente;
5.2 - DISCO FLEXÍVEL DE 5 1/4" ou 3 1/2":
5.2.1 - Face de gravação: dupla;
5.2.2 - Densidade de gravação: dupla ou alta;
5.2.3 - Formatação: compatível com o MS-DOS;
5.2.4 - Tamanho do registro: 126 bytes, acrescidos de CR/LF (Carriage return/Line feed) ao final de cada registro;
5.2.5 - Organização: seqüencial;
5.2.6 - Codificação: ASCII;
5.2.7 - A critério da unidade da Federação receptora, os dados gerados com as características descritas neste subitem poderão ser enviados via teleprocessamento;
5.3 - FITA DAT:
5.3.1 - A critério da unidade da Federação receptora, os dados poderão ser entregues utilizando fitas DAT;
5.3.2 - Capacidade: 2 Gigabyte ou, a critério da unidade da Federação receptora, outras capacidades;
5.3.3 - Sistema Operacional utilizado para geração da fita: a critério da unidade da Federação receptora;
5.3.4 - Tamanho do registro: 126 bytes, acrescidos de CR/LF (Carriage return/Line feed) ao final de cada registro;
5.3.5 - Organização: seqüencial;
5.3.6 - Codificação: ASCII;
5.4 - OUTRAS MÍDIAS:
5.4.1 - A critério da unidade da Federação receptora, os dados poderão ser entregues utilizando outras mídias;
5.5 - FORMATO DOS CAMPOS:
5.5.1 - Numérico (N), sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas;
5.5.2 - Alfanumérico (X) - alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco;
5.6 - PREENCHIMENTOS DOS CAMPOS:
5.6.1 - NUMÉRICO - Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros. As datas deverão ser expressas no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD);
5.6.2 - ALFANUMÉRICO - Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos.
6 - ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DO ARQUIVO
6.1 - Os arquivos deverão estar acondicionados de maneira adequada de modo a preservar seu conteúdo. Cada mídia deverá ser identificada através de etiqueta, contendo as seguintes informações:
6.1.1 - CGC/MF do estabelecimento a que se referem as informações contidas no arquivo, no formato 99.999.999/9999-99;
6.1.2 - Inscrição Estadual - número de inscrição estadual do estabelecimento informante;
6.1.3 - A expressão "Registro Fiscal" e "Convênio ICMS 57/95";
6.1.4 - Nome comercial (razão social/denominação do estabelecimento);
6.1.5 - AA/BB - número de mídias onde BB significa a quantidade total de mídias entregues e AA a seqüência da numeração na relação de mídias;
6.1.6 - Abrangência das informações - datas, inicial e final, que delimitam o período a que se refere o arquivo;
6.1.7 - Densidade de gravação - indica em que densidade foi gravado o arquivo;
6.1.8 - Tamanho do bloco, quando aplicável.
7 - ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO
7.1 - O arquivo magnético compõe-se dos seguintes tipos de registros:
7.1.1 - Tipo 10 - Registro mestre do estabelecimento, destinado à identificação do estabelecimento informante;
7.1.2 - Tipo 11 - Dados complementares do informante;
7.1.3 - Tipo 50 - Registro de total de Nota Fiscal modelos 1 e 1 A, Nota Fiscal de Entrada, modelo 3, Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6 e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS;
7.1.4 - Tipo 51 - Registro de total de Nota Fiscal modelos 1 e 1 A e de Nota Fiscal de Entrada, modelo 3, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao IPI;
7.1.5 - Tipo 53 - Registro de total de documento fiscal, quanto à substituição tributária;
7.1.6 - Tipo 54 - Registro de Produto (classificação fiscal);
7.1.7 - Tipo 55 - Registro de Guia Nacional de Recolhimento;
7.1.8 - Tipo 60 - Registro destinado a informar as operações e prestações realizadas com os documentos fiscais emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal os quais são: Cupom Fiscal, Cupom Fiscal - PDV, Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13), Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16) e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2);
7.1.9 - Tipo 61 - Para os documentos fiscais descritos a seguir, quando não emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal: Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13), Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16), Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2), Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (modelo 21), Nota Fiscal de Produtor (modelo 4), Nota Fiscal de Serviço de Transporte (modelo 7), exceto quando emitida por prestador de serviços de transporte ferroviário de cargas;
7.1.10 - Tipo 70 - Registro de total de Nota Fiscal de Serviço de Transporte (modelo 7), quando emitida por prestador de serviços de transporte ferroviário de cargas, de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (modelo 8), de Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas (modelo 9), de Conhecimento Aéreo (modelo 10) e de Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas (modelo 11), destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS;
7.1.11 - Tipo 71 - Registro de Informações da carga transportada referente a Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (modelo 8), Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas ( modelo 9), de Conhecimento Aéreo (modelo 10) e de Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas (modelo 11);
7.1.12 - Tipo 75 - Registro de Código de Produto e Serviço;
7.1.13 - Tipo 90 - Registro de totalização do arquivo, destinado a fornecer dados indicando a quantidade de registros.
8 - MONTAGEM DO ARQUIVO MAGNÉTICO DE DOCUMENTOS FISCAIS
8.1 - O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo:
TIPOS DE REGISTROS | POSIÇÕES DE CLASSIFICAÇÃO | A/D | DENOMINAÇÃO DOS CAMPOS DE CLASSIFICAÇÃO | OBSERVAÇÕES |
10 | | | | 1º registro |
11 | | | | 2º registro |
50, 51, 53 | 1 a 2 31 a 38 | A A | Tipo Data | |
54 | 3 a 16 19 a 21 22 a 23 24 a 29 33 a 35 | A A A A A | CGC Série Subsérie Número Número do Item | |
55 | 31 a 38 | A | Data | |
60 | 4 a 11 12 a 14 3 | A A D | Data Número da Máquina Registradora, PDV ou ECF Mestre/Analítico | |
61, 70 e 71 | 1 a 2 31 a 38 | A A | Tipo Data | |
75 | 19 a 32 | A | Código do Produto ou Serviço | |
90 | | | | Últimos registros; |
8.2 - A indicação "A/D" significa "ascendente/descendente".
9 - REGISTRO TIPO 10
MESTRE DO ESTABELECIMENTO
Nº | DENOMINAÇÃO DO CAMPO | CONTEÚDO | TAMANHO | POSIÇÃO | FORMATO | ||
01 | Tipo | "10" | 02 | 1 | 2 | N | |
02 | CGC/MF | CGC/MF do estabelecimento informante | 14 | 3 | 16 | N | |
03 | Inscrição Estadual | Inscrição estadual do estabelecimento informante | 14 | 17 | 30 | X | |
04 | Nome do Contribuinte | Nome comercial (Razão Social/denominação) do contribuinte | 35 | 31 | 65 | X | |
05 | Município | Município onde está domiciliado o estabelecimento informante | 30 | 66 | 95 | X | |
06 | Unidade da Federação | Unidade da Federação Referente ao Município | 2 | 96 | 97 | X | |
07 | Fax | Número do fax do estabelecimento informante | 10 | 98 | 107 | N | |
08 | Data Inicial | A data do início do período referente às informações prestadas | 8 | 108 | 115 | N | |
09 | Data Final | A data do fim do período referente às informações prestadas | 8 | 116 | 123 | N | |
10 | Código da identificação do convênio | Código da identificação do convênio utilizado no arquivo magnético, conforme tabela abaixo | 1 | 124 | 124 | X | |
11 | Código da identificação da natureza das operações informadas | Código da identificação da natureza das operações informadas, conforme tabela abaixo | 1 | 125 | 125 | X | |
12 | Código da finalidade do arquivo magnético | Código do finalidade utilizado no arquivo magnético, conforme tabela abaixo | 1 | 126 | 126 | X; |
9.1 - OBSERVAÇÕES:
9.1.1 - Tabela para preenchimento do campo 10:
TABELA DE CÓDIGO DA IDENTIFICAÇÃO DO CONVÊNIO
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO DO CONVÊNIO |
1 | Convênio 31/99; |
9.1.2 - Tabela para preenchimento do campo 11:
TABELA PARA CÓDIGO DA IDENTIFICAÇÃO DA NATUREZA DAS OPERAÇÕES INFORMADAS:
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO CÓDIGO DA NATUREZA DAS OPERAÇÕES |
1 | Interestaduais somente operações sujeitas ao regime de Substituição Tributária |
2 | Interestaduais - operações com ou sem Substituição Tributária |
3 | Totalidade das operações do informante; |
9.1.3 - Tabela para preenchimento do campo 12:
TABELA DE FINALIDADES DA APRESENTAÇÃO DO ARQUIVO MAGNÉTICO
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DA FINALIDADE |
1 | Normal |
2 | Retificação total de arquivo: substituição total de informações prestadas pelo contribuinte referentes a este período |
3 | Retificação aditiva de arquivo: acréscimo de informação não incluída em arquivos já apresentados |
4 | Retificação corretiva de arquivo: substituição de informação relativa a documento já informado |
5 | Desfazimento: arquivo de informação referente a operações/prestações não efetivadas. Neste caso, o arquivo deverá conter, além dos registros tipo 10 e tipo 90, apenas os registros referentes as operações/prestações não efetivadas. |
10 - REGISTRO TIPO 11
DADOS COMPLEMENTARES DO INFORMANTE
Nº | DENOMINAÇÃO DO CAMPO | CONTEÚDO | TAMANHO | POSIÇÃO | FORMATO | ||
01 | Tipo | "11" | 02 | 1 | 2 | N | |
02 | Logradouro | Logradouro | 34 | 3 | 36 | X | |
03 | Número | Número | 5 | 37 | 41 | N | |
04 | Complemento | Complemento | 22 | 42 | 63 | X | |
05 | Bairro | Bairro | 15 | 64 | 78 | X | |
06 | CEP | Código de Endereçamento Postal | 8 | 79 | 86 | N | |
07 | Nome do Conta-to | Pessoa responsável para contatos | 28 | 87 | 114 | X | |
08 | Telefone | Número dos telefones para contatos | 12 | 115 | 126 | N. |
11 - REGISTRO TIPO 50
NOTA FISCAL, MODELO 1 OU 1-A (código 01), QUANTO AO ICMS
NOTA FISCAL DE ENTRADA, MODELO 3 (código 03)
NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA, MODELO 6 (código 06)
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, MODELO 22 (código 22)
Nº | DENOMINAÇÃO DO CAMPO | CONTEÚDO | TAMANHO | POSIÇÃO | FORMATO | ||
01 | Tipo | "50" | 02 | 1 | 2 | N | |
02 | CGC/MF | CGC/MF do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas | 14 | 3 | 16 | N | |
03 | Inscrição Estadual | Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas | 14 | 17 | 30 | X | |
04 | Data de emissão ou recebimento | Data de emissão na saída ou de recebimento na entrada | 8 | 31 | 38 | N | |
05 | Unidade da Federação | Sigla da unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas | 2 | 39 | 40 | X | |
06 | Modelo | Código do modelo da nota fiscal | 2 | 41 | 42 | N | |
07 | Série | Série da nota fiscal | 3 | 43 | 45 | X | |
08 | Subsérie | Subsérie da nota fiscal | 2 | 46 | 47 | X | |
09 | Número | Número da nota fiscal | 6 | 48 | 53 | N | |
10 | CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação | 3 | 54 | 56 | N | |
11 | Valor Total | Valor total da nota fiscal (com 2 decimais) | 13 | 57 | 69 | N | |
12 | Base de Cálculo do ICMS | Base de Cálculo do ICMS (com 2 decimais) | 13 | 70 | 82 | N | |
13 | Valor do ICMS | Montante do imposto (com 2 decimais) | 13 | 83 | 95 | N | |
14 | Isenta ou não-tributada | Valor amparado por isenção ou não incidência (com 2 decimais) | 13 | 96 | 108 | N | |
15 | Outras | Valor que não confira débito ou crédito do ICMS (com 2 decimais) | 13 | 109 | 121 | N | |
16 | Alíquota | Alíquota do ICMS (com 2 decimais) | 4 | 122 | 125 | N | |
17 | Situação | Situação da nota fiscal quanto ao cancelamento | 1 | 126 | 126 | X; |
11.1 - OBSERVAÇÕES:
11.1.1 - Este registro deverá ser composto por contribuinte do ICMS, obedecendo a sistemática semelhante à da escrituração dos livros Registro de Entradas e Registro de Saída;
11.1.2 - Nas operações decorrente das vendas de produtos agropecuários, inclusive café em grão, efetuadas pelo Banco do Brasil S/A, em leilão na bolsa de mercadorias, em nome de produtores (Conv. ICMS 46/94 de 29 de março de 1994 e Conv. ICMS 132/95 de 11 de dezembro de 1995), os CAMPOS 02, 03 e 05 devem conter os dados do emitente da Nota Fiscal, devendo a cada registro Tipo 50 corresponder um registro Tipo 71, com os dados dos estabelecimentos remetente e destinatário;
11.1.3 - Em se tratando de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, o registro deverá ser composto apenas na entrada de energia ou aquisição de serviço de telecomunicações;
11.1.4 - No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS, deve ser gerado um registro por alíquota; neste caso, os valores dos CAMPOS 11, 12, 13, 14 e 15 referem-se à soma das operações da alíquota informada no registro;
11.1.5 - CAMPO 02:
11.1.5.1 - Em se tratando de pessoas não obrigadas à inscrição no CGC/MF, preencher com o CPF;
11.1.5.2 - Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoa física não inscrita no CPF zerar o campo;
11.1.6 - CAMPO 03:
11.1.6.1 - Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoas não obrigadas à inscrição estadual, o campo assumirá o conteúdo "ISENTO";
11.1.6.2 - Na hipótese de registro referente a fornecimento feito por produtor agropecuário, em que seja obrigatória a emissão de Nota Fiscal de Entrada, a unidade da Federação poderá dispor sobre qual informação pretende neste campo;
11.1.7 - CAMPO 05 - Tratando-se de operações com o exterior, colocar "EX";
11.1.8 - CAMPO 06 - Preencher conforme códigos da tabela de modelos de documentos fiscais, do subitem 3.3;
11.1.9 - CAMPO 07:
11.1.9.1 - Em se tratando de documento sem seriação deixar em branco as três posições;
11.1.9.2 - No caso de Nota Fiscal, modelo 1 e 1-A (código 01), preencher com o algarismo designativo da série ( "1", "2" etc..) deixando em branco as posições não significativas;
11.1.9.3 - Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B, C ou E). No caso de documentos fiscais de "Série Única" preencher com a letra U;
11.1.9.4 - Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" ("Série B-Única", "Série C-Única ou Série E-Única"), preencher com a respectiva letra (B, C ou E) na primeira posição e com a letra U na segunda posição, deixando em branco a posição não significativa;
11.1.9.5 - No caso de documento fiscal de "Série Única" seguida por algarismo arábico ("Série Única 1", "Série Única 2" etc...) preencher com a letra U na primeira posição, deixando em branco as posições não significativas. O algarismo respectivo deverá ser indicado no campo Subsérie;
11.1.10 - CAMPO 08:
11.1.10.1 - Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições;
11.1.10.2 - No caso de Nota Fiscal, modelo 1 e 1-A (código 01), preencher com brancos;
11.1.10.3 - No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série ( "Série B Subsérie 1", "Série B Subsérie 2" ou "Série B-1", "Série B-2" etc..) ou de documento fiscal de série Única com subsérie designada por algarismo ( "Série Única 1", "Série Única 2" etc...), preencher com o algarismo de subsérie ( "1", "2" etc...) deixando em branco a posição não significativa;
11.1.10.4 - No caso de subseriação de documentos fiscais de séries "A-única", "B-única", "C-única" e "E-única", colocar "U" na primeira posição e o número da subsérie na segunda posição;
11.1.11 - CAMPO 10 - Um registro para cada CFOP do Documento Fiscal, sendo que constará, no registro, CFOP igual ao lançado no livro fiscal respectivo;
11.1.12 - CAMPO 12 - Base de Cálculo do ICMS:
11.1.12.1 - Colocar o valor da base de cálculo do ICMS, quando não se tratar de operação ou prestação com substituição tributária;
11.1.12.2 - Quando se tratar de operação ou prestação com substituição tributária deve-se:
11.1.12.2.1 - colocar o valor da base de cálculo ICMS próprio, quando se tratar de operação de saída e o informante for o substituto tributário;
11.1.12.2.2 - zerar o campo quando o informante não for o substituto tributário;
11.1.13 - CAMPO 13 - Valor do ICMS:
11.1.13.1 - Colocar o valor do ICMS, quando não se tratar de operação com substituição tributária;
11.1.13.2 - Quando se tratar de operação com substituição tributária deve-se:
11.1.13.2.1 - colocar o valor do ICMS próprio, quando se tratar de operação de saída e o informante for o substituto tributário;
11.1.13.2.2 - zerar o campo quando o informante não for o substituto tributário;
11.1.14 - CAMPO 17 - Preencher com "S", se se tratar de documento fiscal regularmente cancelado e com "N", caso contrário;
11.1.15 - o registro das antigas Notas Fiscais, modelo 1, séries A, B, C ou U, e modelo 3, série E, somente poderá se referir a emissões anteriores a 01 de março de 1996.
12 - REGISTRO TIPO 51
TOTAL DE NOTA FISCAL QUANTO AO IPI
Nº | DENOMINAÇÃO DO CAMPO | CONTEÚDO | TAMANHO | POSIÇÃO | FORMATO | ||
01 | Tipo | "51" | 2 | 1 | 2 | N | |
02 | CGC/MF | CGC/MF do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas | 14 | 3 | 16 | N | |
03 | Inscrição Estadual | Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas | 14 | 17 | 30 | X | |
04 | Data de emissão/recebimento | Data de emissão na saída ou recebimento na entrada | 8 | 31 | 38 | N | |
05 | Unidade da Federação | Sigla da unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas | 2 | 39 | 40 | X | |
06 | Série | Série da nota fiscal | 2 | 41 | 42 | X | |
07 | Subsérie | Subsérie da nota fiscal | 2 | 43 | 44 | X | |
08 | Número | Número da nota fiscal | 6 | 45 | 50 | N | |
09 | CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação | 3 | 51 | 53 | N | |
10 | Valor Total | Valor total da nota fiscal (com 2 decimais) | 13 | 54 | 66 | N | |
11 | Valor do IPI | Montante do IPI (com 2 decimais) | 13 | 67 | 79 | N | |
12 | Isenta ou não-tributada - IPI | Valor amparado por isenção ou não incidência do IPI (com 2 decimais) | 13 | 80 | 92 | N | |
13 | Outras - IPI | Valor que não confira débito ou crédito do IPI (com 2 decimais) | 13 | 93 | 105 | N | |
14 | Brancos | Brancos | 20 | 106 | 125 | X | |
15 | Situação | Situação do documento fiscal quanto ao cancelamento | 1 | 126 | 126 | X; |
12.1 - OBSERVAÇÕES:
12.1.1 - Este registro deverá ser composto somente por contribuintes do IPI, obedecendo a sistemática semelhante à da escrituração dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas;
12.1.2 - CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 11.1.5;
12.1.3 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.6;
12.1.4 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 11.1.7;
12.1.5 - CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 11.1.9;
12.1.6 - CAMPO 07 - Valem as observações do subitem 11.1.10;
12.1.7 - CAMPO 09 - Valem as observações do subitem 11.1.11;
12.1.8 - CAMPO 15 - Valem as observações do subitem 11.1.14.
13 - REGISTRO TIPO 53
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Nº | DENOMINAÇÃO DO CAMPO | CONTEÚDO | TAMANHO | POSIÇÃO | FORMATO | ||
01 | Tipo | "53" | 2 | 1 | 2 | N | |
02 | CGC/MF | CGC/MF do contribuinte substituído | 14 | 3 | 16 | N | |
03 | Inscrição Estadual | Inscrição Estadual do contribuinte substituído | 14 | 17 | 30 | X | |
04 | Data de emis-são/recebimento | Data de emissão na saída ou recebimento na entrada | 8 | 31 | 38 | N | |
05 | Unidade da Federação | Sigla da unidade da Federação do contribuinte substituído | 2 | 39 | 40 | X | |
06 | Modelo | Código do modelo da nota fiscal | 2 | 41 | 42 | N | |
07 | Série | Série da nota fiscal | 3 | 43 | 45 | X | |
08 | Subsérie | Subsérie da nota fiscal | 2 | 46 | 47 | X | |
09 | Número | Número da nota fiscal | 6 | 48 | 53 | N | |
10 | CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação | 3 | 54 | 56 | N | |
11 | Base Cálculo do ICMS Substituição Tributária | Base de cálculo de retenção do ICMS (com 2 decimais) | 13 | 57 | 69 | N | |
12 | ICMS retido | ICMS retido pelo substituto (com 2 decimais) | 13 | 70 | 82 | N | |
13 | Despesas Acessórias | Soma das despesas acessórias (frete, seguro e outras - com 2 decimais) | 13 | 83 | 95 | N | |
14 | Situação | Situação do documento fiscal quanto ao cancelamento | 1 | 96 | 96 | X | |
15 | Brancos | | 30 | 97 | 126 | X; |
13.1 - OBSERVAÇÕES:
13.1.1 - Este registro só é obrigatório para o contribuinte substituto tributário, nas operações com mercadorias;
13.1.2 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.6;
13.1.3 - CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 11.1.8;
13.1.4 - CAMPO 07 - Valem as observações do subitem 11.1.9;
13.1.5 - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 11.1.10;
13.1.6 - CAMPO 10 - Valem as observações do subitem 11.1.11;
13.1.7 - CAMPO 14 - Valem as observações do subitem 11.1.14.
14 - REGISTRO TIPO 54
PRODUTO
Nº | DENOMINAÇÃO DO CAMPO | CONTEÚDO | TAMANHO | POSIÇÃO | FORMATO | ||
01 | Tipo | "54" | 2 | 1 | 2 | N | |
02 | CGC/MF | CGC/MF do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas | 14 | 3 | 16 | N | |
03 | Modelo | Código do modelo da nota fiscal | 2 | 17 | 18 | N | |
04 | Série | Série da nota fiscal | 3 | 19 | 21 | X | |
05 | Subsérie | Subsérie da nota fiscal | 2 | 22 | 23 | X | |
06 | Número | Número da nota fiscal | 6 | 24 | 29 | N | |
07 | CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação | 3 | 30 | 32 | N | |
08 | Número do Item | Número de ordem do item na nota fiscal | 3 | 33 | 35 | N | |
09 | Código do produto ou serviço | Código do produto ou serviço do informante | 14 | 36 | 49 | X | |
10 | Quantidade | Quantidade do produto (com 3 decimais) | 13 | 50 | 62 | N | |
11 | Valor do produto | Valor bruto do produto (valor unitário multiplicado por quantidade) com 2 decimais | 12 | 63 | 74 | N | |
12 | Valor do desconto/despesa acessória | Valor do desconto concedido no item (com 2 decimais). | 12 | 75 | 86 | N | |
13 | Base de cálculo do ICMS | Base de cálculo do ICMS (com 2 decimais) | 12 | 87 | 98 | N | |
14 | Base de cálculo do ICMS para substituição tributária | Base de cálculo do ICMS de retenção na substituição tributária (com 2 decimais) | 12 | 99 | 110 | N | |
15 | Valor do IPI | Valor do IPI (com 2 decimais) | 12 | 111 | 122 | N | |
16 | Alíquota do ICMS | Alíquota utilizada no cálculo do ICMS (com 2 decimais) | 4 | 123 | 126 | N; |
14.1 - Observações:
14.1.1 - Devem ser gerados:
14.1.1.1 - Um registro para cada produto ou serviço constante da nota fiscal e/ou romaneio;
14.1.1.2 - Registros para informar valores do frete, seguro e outras despesas acessórias que constem do corpo da nota fiscal (ver observações nos subitens 14.1.5 e 14.1.7);
14.1.2 - CAMPO 03 - Preencher conforme códigos da tabela de modelos de documentos fiscais do subitem 3.3.1;
14.1.3 - CAMPO 04 - Valem as observações do subitem 11.1.9;
14.1.4 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 11.1.10;
14.1.5 - CAMPO 08 - Deve refletir a posição seqüencial de cada produto ou serviço na nota fiscal, obedecendo os seguintes critérios:
14.1.5.1 - 001 a 990 - número seqüencial do produto ou serviço;
14.1.5.2 - 991 - identifica o registro do frete;
14.1.5.3 - 992 - identifica o registro do seguro;
14.1.5.4 - 999 - identifica o registro de outras despesas acessórias;
14.1.6 - CAMPO 09:
14.1.6.1 - Informar a própria codificação utilizada no sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal do contribuinte, listando esta codificação e os demais dados do produto/ mercadoria, através do registro "Tipo 75" (considera-se o código EAN-13 ou equivalente como codificação própria). Quando o emitente não empregar codificação própria, utilizar o sistema de codificação da Nomenclatura Comum do Mercosul;
14.1.6.2 - Em se tratando de registros para indicar o valor de frete, seguro e outras despesas acessórias discriminados na nota fiscal, deixar em branco;
14.1.7 - CAMPO 12 - Deve ser preenchido com valor de desconto concedido para o produto (utilizar o critério de rateio proporcional, quando tratar-se de desconto generalizado sobre o total da nota fiscal) ou quando tratar-se dos itens referenciados nas observações 14.1.5.2 a 14.1.5.4 com o valor constante da nota fiscal do respectivo campo;
14.1.8 - CAMPO 13 - Base de Cálculo do ICMS:
14.1.8.1 - Colocar o valor da base de cálculo do ICMS, quando não se tratar de operação ou prestação com substituição tributária;
14.1.8.2 - Quando se tratar de operação ou prestação com substituição tributária deve-se:
14.1.8.2.1 - colocar o valor da base de cálculo ICMS próprio, quando se tratar de operação de saída e o informante for o substituto tributário;
14.1.8.2.2 - zerar o campo quando o informante não for o substituto tributário;
14.1.9 - CAMPO 14:
14.1.9.1 - Zerar o campo quando não se tratar de operação ou prestação com substituição tributária;
14.1.9.2 - colocar o valor da base de cálculo do ICMS na substituição tributária, para as operações de entrada (informante substituído) e saída (informante substituído e substituto tributário).
15 - REGISTRO TIPO 55
GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS
Nº | DENOMINAÇÃO DO CAMPO | CONTEÚDO | TAMANHO | POSIÇÃO | FORMATO | ||
01 | Tipo | "55" | 2 | 1 | 2 | N | |
02 | CGC/MF | CGC/MF do contribuinte substituto tributário | 14 | 3 | 16 | N | |
03 | Inscrição Estadu-al | Inscrição Estadual na unidade da Federação destinatária) do contribuinte substituto tributário | 14 | 17 | 30 | X | |
04 | Data da GNRE | Data do pagamento do documento de arrecadação | 8 | 31 | 38 | N | |
05 | Unidade da Federação do subs-tituto | Sigla da unidade da Federação do contribuinte substituto tributário | 2 | 39 | 40 | X | |
06 | Unidade da Federação favorecida | Sigla da unidade da Federação de destino (favorecida) | 2 | 41 | 42 | X | |
07 | Banco GNRE | Código do banco onde foi efetuado o recolhimento | 3 | 43 | 45 | N | |
08 | Agência GNRE | Agência onde foi efetuado o recolhimento | 4 | 46 | 49 | N | |
09 | Número GNRE | Número de autenticação bancária do documento de arrecadação | 12 | 50 | 61 | N | |
10 | Valor GNRE | Valor recolhido (com 2 decimais) | 13 | 62 | 74 | N | |
11 | Data vencimento | Data do vencimento do ICMS substituído | 8 | 75 | 82 | N | |
12 | Mês e ano de referência | Mês e ano referente à ocorrência do fato gerador, formato MMAAAA | 6 | 83 | 88 | N | |
13 | Número do convênio ou protocolo/mercadoria | Preencher com o conteúdo do campo 15 da GNRE | 30 | 89 | 118 | X | |
14 | Brancos | | 8 | 119 | 126 | X; |
15.1 - Observações:
15.1.1 - Registro composto apenas por contribuintes substitutos tributários, devendo ser gerado um registro para cada Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE;
15.1.2 - CAMPO 10 - Valor líquido após a compensação: resultado do ICMS por substituição devido, descontados os valores relativos a devoluções e ressarcimentos decorrentes de operações efetuadas sob o regime de substituição tributária;
15.1.3 - CAMPO 03 - caso o informante, substituto tributário, não possua inscrição estadual na unidade da Federação destinatária, preencher com "INEXISTENTE".
16 - REGISTRO TIPO 60
Cupom Fiscal, Cupom Fiscal - PDV, e os seguintes Documentos Fiscais quando emitidos por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal: Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13), Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16), e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2);
16.1 - Registro Tipo 60 - Mestre: Identificador do equipamento:
Nº | DENOMINAÇÃO DO CAMPO | CONTEÚDO | TAMANHO | POSIÇÃO | FORMATO | ||
01 | Tipo | "60" | 2 | 1 | 2 | N | |
02 | Mestre/Analítico | "M" | 1 | 3 | 3 | X | |
03 | Data de emissão | Data de emissão dos documentos fiscais | 8 | 4 | 11 | N | |
04 | Número de máquina registradora, PDV ou ECF | Número atribuído pelo estabelecimento ao equipamento | 3 | 12 | 14 | N | |
05 | Número de série de fabricação | Número de série de fabricação do equipamento emissor de cupom fiscal | 15 | 15 | 29 | X | |
06 | Modelo do documento fiscal | Código do modelo do documento fiscal | 2 | 30 | 31 | X | |
07 | Número do contador de ordem de operação no início do dia | Número do primeiro documento fiscal emitido no dia (número do contador de ordem de operação) | 6 | 32 | 37 | N | |
08 | Número do contador de ordem de operação no final do dia | Número do último documento fiscal emitido no dia (número do contador de ordem de operação) | 6 | 38 | 43 | N | |
09 | Número do contador de Redução Z | Número do contador de Redução, Leitura Z ou Redução Z | 6 | 44 | 49 | N | |
10 | Valor do Grande Total ou Totalizador Geral no início do dia | Valor do GT no início do dia (com 2 decimais) | 16 | 50 | 65 | N | |
11 | Valor do Grande Total ou Totalizador Geral no final do dia | Valor do GT no final do dia constante da Leitura Z ou Redução Z (com 2 decimais) | 16 | 66 | 81 | N | |
12 | Brancos | | 45 | 82 | 126 | X; |
16.1.1 - Observações:
16.1.1.1 - Registro composto apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em questão, quando emitidos por ECF;
16.1.1.2 - Registro utilizado para identificar o equipamento emissor de cupom fiscal no estabelecimento;
16.1.1.3 - Os dados diários de cada um dos totalizadores parciais de situação tributária do equipamento deverão ser informados no registro especificado no subitem 16.2 (Registro Tipo 60 - Analítico);
16.1.1.4 - CAMPO 02 - "M", indica que este registro é mestre, deste modo identifica o equipamento emissor de cupom fiscal no contribuinte;
16.1.1.5 - CAMPO 06 - Preencher com "2B", quando se tratar de Cupom Fiscal emitido por máquina registradora (não ECF), com "2C", quando se tratar de Cupom Fiscal PDV, ou "2D", quando se tratar de Cupom Fiscal (emitido por ECF). Já para os demais Documentos Fiscais devem ser preenchido conforme códigos da tabela de modelos, do subitem 3.3.1;
16.2 - Registro Tipo 60 - Analítico: Identificador de cada Situação Tributária no final do dia de cada equipamento emissor de cupom fiscal;
Nº | DENOMINAÇÃO DO CAMPO | CONTEÚDO | TAMANHO | POSIÇÃO | FORMATO | ||
01 | Tipo | "60" | 2 | 1 | 2 | N | |
02 | Mestre/Analítico | "A" | 1 | 3 | 3 | X | |
03 | Data de emissão | Data de emissão dos documentos fiscais | 8 | 4 | 11 | N | |
04 | Número de máquina registradora, ECF ou PDV | Número atribuído pelo estabelecimento ao equipamento | 3 | 12 | 14 | N | |
05 | Situação tributária/ alíquota | Identificador da situação tributária / alíquota do ICMS | 4 | 15 | 18 | X | |
06 | Valor acumulado no totalizador parcial | Valor acumulado no final do dia no totalizador parcial da situação tributária / alíquota indicada no campo 05 (com 2 decimais) | 12 | 19 | 30 | N | |
07 | Brancos | | 96 | 31 | 126 | X; |
16.2.1 - Observações:
16.2.1.1 - Registro composto com as informações dos totalizadores parciais das máquinas ativas no dia;
16.2.1.2 - Deve ser gerado um registro para cada um dos totalizadores parciais de situação tributária por dia e por equipamento;
16.2.1.3 - CAMPO 02 - "A", indica que este registro é Tipo 60 - Analítico;
16.2.1.4 - CAMPO 05 - Informa a situação tributária / alíquota do totalizador parcial:
16.2.1.4.1 - Quando o totalizador parcial for de operação tributada na saída, este campo deve indicar alíquota praticada. Ela deve ser informada como campo numérico com duas casas decimais. Como exemplos, alíquota de:
* 8,4% deve ser informado - à "0840";
* 18% deve ser informado - à "1800";
16.1.2.4. 2 - Quando o totalizador parcial se referir a outra situação tributária, informar conforme tabela abaixo
SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA | CONTEÚDO DO CAMPO |
Substituição Tributária | F |
Isento | I |
Não Incidência | N |
Cancelamentos | CANC |
Descontos | DESC |
ISSQN | ISS; |
16.2.1.5 - CAMPO 06 - Deve informar o valor acumulado no totalizador parcial da situação tributária/alíquota indicada no campo 05. Este valor acumulado corresponde ao valor constante no Cupom de Redução Z, emitido no final de cada dia, transcrito para o Mapa Resumo de Caixa, PDV ou ECF;
16.3 - Deve ser gerado, diariamente, para cada equipamento emissor de cupom fiscal, um registro "Tipo 60 - Mestre", como indicado no subitem 16.1, com os respectivos registros "Tipo 60 - Analíticos", informando as situações tributárias praticadas, conforme subitem 16.2., de modo que este conjunto de registros represente os dados fiscais lançados diariamente no Mapa Resumo de Caixa, PDV ou ECF.
17 - REGISTRO TIPO 61
Para os documentos fiscais descritos a seguir, quando não emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal: Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16), Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13) e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2), Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (modelo 21), Nota Fiscal de Produtor (modelo 4), Nota Fiscal de Serviço de Transporte (modelo 7), exceto quando emitida por prestador de serviços de transporte ferroviário de cargas:
Nº | DENOMINAÇÃO DO CAMPO | CONTEÚDO | TAMANHO | POSIÇÃO | FORMATO | ||
01 | Tipo | "61" | 2 | 1 | 2 | N | |
02 | Brancos | | 14 | 3 | 16 | X | |
03 | Brancos | | 14 | 17 | 30 | X | |
04 | Data de emissão | Data de emissão do(s) documento(s) fiscal(is) | 8 | 31 | 38 | N | |
05 | Modelo | Modelo do(s) documento(s) fiscal(is) | 2 | 39 | 40 | N | |
06 | Série | Série do(s) documento(s) fiscal(is) | 3 | 41 | 43 | X | |
07 | Subsérie | Subsérie do(s) documento(s) fiscal(is) | 2 | 44 | 45 | X | |
08 | Número inicial de ordem | Número do primeiro documento fiscal emitido no dia do mesmo modelo, série e subsérie | 6 | 46 | 51 | N | |
09 | Número final de ordem | Número do último documento fiscal emitido no dia do mesmo modelo, série e subsérie | 6 | 52 | 57 | N | |
10 | Valor Total | Valor total do(s) documento(s) fiscal(is)/movimento diário (com 2 decimais) | 13 | 58 | 70 | N | |
11 | Base de cálculo ICMS | Base de cálculo do(s) documento(s) fiscal(is)/total diário (com 2 decimais) | 13 | 71 | 83 | N | |
12 | Valor do ICMS | Valor do montante do imposto/total diário (com 2 decimais) | 12 | 84 | 95 | N | |
13 | Isenta ou não-tributadas | Valor amparado por isenção ou não-incidência/total diário (com 2 decimais) | 13 | 96 | 108 | N | |
14 | Outras | Valor que não confira débito ou crédito de ICMS/total diário (com 2 decimais) | 13 | 109 | 121 | N | |
15 | Alíquota | Alíquota do ICMS (com 2 decimais) | 4 | 122 | 125 | N | |
16 | Branco | Branco | 1 | 126 | 126 | X; |
17.1 - Observações:
17.1.1 - Registro composto apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em questão, quando não emitidos através de equipamento emissor de cupom fiscal;
17.1.2 - Este registro deverá ser composto conforme lançamento efetuado no livro Registro de Saídas respectivo;
17.1.3 - CAMPO 06:
17.1.3.1 - Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (D). No caso de documentos fiscais de "Série Única" preencher com a letra U, deixando em branco as posições não significativas;
17.1.3.2 - Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" ( "Série D-Única"), preencher com a respectiva letra (D) na primeira posição e com a letra U na segunda posição, deixando em branco a posição não significativa;
17.1.4 - CAMPO 07:
17.1.4.1 - Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições;
17.1.4.2 - No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série ( "Série D Subsérie 1", "Série D Subsérie 2" ou "Série D-1", "Série D-2" etc..), preencher com o algarismo de subsérie ( "1", "2" etc...) deixando em branco a posição não significativa;
17.1.5 - CAMPO 09 - No caso da emissão de apenas um documento fiscal na data, preencher com o mesmo número indicado no campo 08 (Número inicial de ordem).
18 - REGISTRO TIPO 70
NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE CARGAS
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGAS
CONHECIMENTO AÉREO
Nº | DENOMINAÇÃO DO CAMPO | CONTEÚDO | TAMANHO | POSIÇÃO | FORMATO | ||
01 | Tipo | "70" | 2 | 1 | 2 | N | |
02 | CGC/MF | CGC/MF do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço; CGC/MF do tomador do serviço, no caso de emissão do documento | 14 | 3 | 16 | N | |
03 | Inscrição Estadual | Inscrição Estadual do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço; Inscrição Estadual do tomador do serviço, no caso de emissão do documento | 14 | 17 | 30 | X | |
04 | Data de emissão / utilização | Data de emissão para o prestador, ou data de utilização do serviço para o tomador | 8 | 31 | 38 | N | |
05 | Unidade da Federação | Sigla da unidade da Federação do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço, ou do tomador do serviço, no caso de emissão do documento | 2 | 39 | 40 | X | |
06 | Modelo | Código do modelo do documento fiscal | 2 | 41 | 42 | N | |
07 | Série | Série do documento | 1 | 43 | 43 | X | |
08 | Subsérie | Subsérie do documento | 2 | 44 | 45 | X | |
09 | Número | Número do documento | 6 | 46 | 51 | N | |
10 | CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação - Um registro para cada CFOP do documento fiscal | 3 | 52 | 54 | N | |
11 | Valor total do documento fiscal | Valor total do documento fiscal (com 2 decimais) | 14 | 55 | 68 | N | |
12 | Base de cálculo do ICMS | Base de cálculo do ICMS | 14 | 69 | 82 | N | |
13 | Valor do ICMS | Montante do imposto | 14 | 83 | 96 | N | |
14 | Isenta ou não-tributada | Valor amparado por isenção ou não incidência | 14 | 97 | 110 | N | |
15 | Outras | Valor que não confira débito ou crédito do ICMS | 14 | 111 | 124 | N | |
16 | CIF/FOB | Modalidade do frete - "1" - CIF ou "2" - FOB | 1 | 125 | 125 | N | |
17 | Situação | Situação do documento fiscal quanto ao cancelamento | 1 | 126 | 126 | X; |
18.1 - OBSERVAÇÕES:
18.1.1 - Este registro deverá ser composto por contribuintes do ICMS, tomadores ou prestadores de serviços de transporte;
18.1.2 - CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 11.1.5;
18.1.3 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.6.1;
18.1.4 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 11.1.7;
18.1.5 - CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 11.1.8;
18.1.6 - CAMPO 7 - Série:
18.1.6.1 - Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B ou C). No caso de documentos fiscais de "Série Única" preencher com a letra U;
18.1.6.2 - Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" ("Série B-Única", "Série C-Única"), preencher o campo série com a respectiva letra (B ou C) e a primeira posição do campo subsérie com a letra U, deixando em branco a posição não significativa;
18.1.6.3 - No caso de documento fiscal de "Série Única" seguida por algarismo arábico ("Série Única 1", "Série Única 2" etc...) preencher com a letra U. O algarismo respectivo deverá ser indicado no campo Subsérie;
18.1.6.4 - Em se tratando de documento fiscal sem seriação deixar em branco;
18.1.7 - CAMPO 8 - Subsérie:
18.1.7.1 - Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições;
18.1.7.2 - No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série ("Série B Subsérie 1", "Série B Subsérie 2" ou "Série B-1", "Série B-2" etc..) ou de documento fiscal de série Única com subsérie designada por algarismo ("Série Única 1", "Série Única 2" etc...), preencher com o algarismo de subsérie ("1", "2" etc...) deixando em branco a posição não significativa;
18.1.8 - CAMPO 17 - Valem as observações do subitem 11.1.14.
19 - REGISTRO TIPO 71
Informações da Carga Transportada Referente a:
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE CARGAS
CONHECIMENTO AÉREO
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGAS
Nº | DENOMINAÇÃO DO CAMPO | CONTEÚDO | TAMANHO | POSIÇÃO | FORMATO | ||
01 | Tipo | "71" | 2 | 1 | 2 | N | |
02 | CGC/MF do tomador | CGC/MF do tomador do serviço | 14 | 3 | 16 | N | |
03 | Inscrição Estadual do tomador | Inscrição estadual do tomador do serviço | 14 | 17 | 30 | X | |
04 | Data de emissão | Data de emissão do conhecimento | 8 | 31 | 38 | N | |
05 | Unidade da Federação do tomador | Unidade da Federação do tomador do serviço | 2 | 39 | 40 | X | |
06 | Modelo | Modelo do conhecimento | 2 | 41 | 42 | X | |
07 | Série | Série do conhecimento | 1 | 43 | 43 | X | |
08 | Subsérie | Subsérie do conhecimento | 2 | 44 | 45 | X | |
09 | Número | Número do conhecimento | 6 | 46 | 51 | N | |
10 | Unidade da Federação do remetente / destinatário da nota fiscal | Unidade da Federação do remetente, se o destinatário for o tomador ou unidade da Federação do destinatário, se o remetente for o tomador | 2 | 52 | 53 | X | |
11 | CGC/MF do remetente / destinatário da nota fiscal | CGC/MF do remetente, se o destinatário for o tomador ou CGC/MF do destinatário, se o remetente for o tomador | 14 | 54 | 67 | N | |
12 | Inscrição Estadual do remetente / destinatário da nota fiscal | Inscrição Estadual do remetente, se o destinatário for o tomador ou Inscrição Estadual do destinatário, se o remetente for o tomador | 14 | 68 | 81 | X | |
13 | Data de emissão da nota fiscal | Data de emissão da nota fiscal que acoberta a carga transportada | 8 | 82 | 89 | N | |
14 | Modelo da nota fiscal | Modelo da nota fiscal que acoberta a carga transportada | 2 | 90 | 91 | X | |
15 | Série da nota fiscal | Série da nota fiscal que acoberta a carga transportada | 2 | 92 | 93 | X | |
16 | Subsérie da nota fiscal | Subsérie da nota fiscal que acoberta a carga transportada | 2 | 94 | 95 | X | |
17 | Número da nota fiscal | Número da nota fiscal que acoberta a carga transportada | 6 | 96 | 101 | N | |
18 | Valor total da nota fiscal | Valor total da nota fiscal que acoberta a carga transportada | 14 | 102 | 115 | N | |
19 | Brancos | | 11 | 116 | 126 | X; |
19.1 - OBSERVAÇÕES:
19.1.1 - Registro composto apenas por emitentes de Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas, Conhecimentos de Transporte Aquaviário de Cargas, Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, e Conhecimentos Aéreos, que gravarão um (1) registro para cada nota fiscal constante dos conhecimentos, excetuando-se os conhecimentos regularmente cancelados;
19.1.1.1 - Nas operações decorrente das vendas de produtos agropecuários, inclusive café em grão, efetuadas pelo Banco do Brasil S/A, em leilão na bolsa de mercadorias, em nome de produtores (Conv. ICMS 46/94 de 29 de março de 1994 e Conv. ICMS 132/95 de 11 de dezembro de 1995), os CAMPOS 02, 03 e 05 devem conter os dados do estabelecimento remetente, e os CAMPOS 10 a 12 os dados do estabelecimento destinatário;
19.1.2 - CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 11.1.5;
19.1.3 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.6.1;
19.1.4 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 11.1.7;
19.1.5 - CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 11.1.8;
19.1.6 - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 18.1.6;
19.1.7 - CAMPO 10 - Valem as observações do subitem 11.1.7;
19.1.8 - CAMPO 11 - Valem as observações do subitem 11.1.5;
19.1.9 - CAMPO 12 - Valem as observações do subitem 11.1.6.1;
19.1.10 - CAMPO 14 - Valem as observações do subitem 11.1.8;
19.1.11 - CAMPO 15 - Valem as observações do subitem 11.1.9;
19.1.12 - CAMPO 16 - Valem as observações do subitem 11.1.10.
20 - REGISTRO TIPO 75
CÓDIGO DE PRODUTO OU SERVIÇO
Nº | DENOMINAÇÃO DO CAMPO | CONTEÚDO | TAMANHO | POSIÇÃO | FORMATO | ||
01 | Tipo | "75" | 2 | 1 | 2 | N | |
02 | Data inicial | Data inicial do período de validade das informações | 8 | 3 | 10 | N | |
03 | Data final | Data final do período de validade das informações | 8 | 11 | 18 | N | |
04 | Código do produto ou serviço | Código do produto ou serviço utilizado pelo contribuinte | 14 | 19 | 31 | X | |
05 | Código NCM | Codificação da Nomenclatura Comum do Mercosul | 8 | 33 | 40 | X | |
06 | Descrição | Descrição do produto ou serviço | 53 | 41 | 93 | X | |
07 | Unidade de medida de comercialização | Unidade de medida de comercialização do produto (un, kg, mt, m3, sc, frd, kwh, etc..) | 6 | 94 | 99 | X | |
08 | Situação tributária | Código da situação tributária do produto ou serviço | 3 | 100 | 102 | N | |
09 | Alíquota do IPI | Alíquota do IPI do produto | 4 | 103 | 106 | N | |
10 | Alíquota do ICMS | Alíquota do ICMS aplicável a mercadoria ou serviço nas operações ou prestações internas ou naquelas que se tiverem iniciado no exterior | 4 | 107 | 110 | N | |
11 | Redução da base de cálculo do ICMS | % de redução na base de cálculo do ICMS, nas operações internas | 4 | 111 | 114 | N | |
12 | Base de cálculo do ICMS de subs-tituição tributária | Base de cálculo do ICMS de substituição tributária (com 2 decimais) | 12 | 115 | 126 | N; |
20.1 - OBSERVAÇÕES:
20.1.1 - Obrigatório para informar as condições do produto/serviço, codificando de acordo com o sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal utilizado pelo contribuinte;
20.1.2 - CAMPO 2,CAMPO 3 - Período de validade das informações contidas neste registro. Em ocorrendo alteração de qualquer informação do produto/serviço, incluir novo registro com outro período de validade;
20.1.3 - CAMPO 04 - Deve ser gerado um registro para cada tipo de produto ou serviço que foi comercializado no período. Este campo deve ser preenchido com o mesmo código constante do campo 09 do registro tipo 54;
20.1.4 - CAMPO 05 - Obrigatório para contribuintes do IPI, ficando opcional para os demais;
20.1.5 - CAMPO 08 - primeiro dígito da situação tributária será : 0, 1 ou 2, conforme tabela A - Origem da Mercadoria do Anexo ao Convênio SINIEF s/n de 1970, de 15.12.70 (DOU de 18.02.71) e alterações; segundo dígito será de 0 a 9, exceto 8, conforme tabela B - Tributação pelo ICMS do mesmo anexo; o terceiro dígito será sempre zero;
20.1.6 - CAMPO 12:
20.1.6.1 - zerar o campo quando não se tratar de produto ou serviço sujeito à substituição tributária;
20.1.6.2 - colocar o valor unitário da base de cálculo do ICMS na substituição tributária.
21 - REGISTRO TIPO 90
TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO
Nº | DENOMINAÇÃO DO CAMPO | CONTEÚDO | TAMANHO | POSIÇÃO | FORMATO | ||
01 | Tipo | "90" | 2 | 1 | 2 | N | |
02 | CGC/MF | CGC/MF do informante | 14 | 3 | 16 | N | |
03 | Inscrição Estadual | Inscrição Estadual do informante | 14 | 17 | 30 | X | |
04 | Tipo a ser totalizado | Tipo de registro que será totalizado pelo próximo campo | 2 | 31 | 32 | N | |
05 | Total de registros | Total de registros do tipo informado no campo anterior | 8 | 33 | 40 | N | |
... | ...... | ............ | ..... | ..... | ...... | ... | |
| Total de registros existentes no arquivo, incluindo os tipos, 10, 11 e 90 | Total de registros existentes no arquivo, incluindo os tipos 10 e 90 | 8 | | | N | |
| Número de registros tipo 90 | | 1 | 126 | 126 | N |
21.1 - OBSERVAÇÕES:
21.1.1 - Registro com lay-out flexível. Conterá os totalizadores de todos os tipos de registros existentes no arquivo magnético, dispensada a indicação de tipos não informados;
21.1.2 - O limite máximo do registro é de 126 posições;
21.1.3 - Caso as 126 posições não sejam suficientes para totalizar todos os tipos de registros, acrescentar tantos registros tipo 90 quantos forem necessários, seguindo as seguintes diretrizes:
21.1.3.1 - manter iguais os campos de 1 a 3 em todos os registros de tipo 90 existentes no arquivo;
21.1.3.2 - incluir o campo TOTAL GERAL apenas no último dos registros tipo 90;
21.1.3.3 - a posição 126 de todos os registros tipo 90 sempre conterá o número de registros tipo 90 existentes no arquivo;
21.1.3.4 - As posições não utilizadas (anteriores à posição 126) devem ser preenchidas com brancos;
21.1.4 - CAMPO 04:
21.1.4.1 - deverá conter o tipo de registro do arquivo magnético que será totalizado no campo a seguir, sendo dispensada a informação de total de tipo 10, 11 e 90;
21.1.4.2 - para o total geral de registros do arquivo este campo deverá ser preenchido com "99";
21.1.5 - CAMPO 05:
21.1.5.1 - será formado pelo número de registros especificados no campo anterior, contidos no arquivo magnético;
21.1.5.2 - Quando for informado o Total Geral, entende-se que este corresponde ao somatório de todos os registros contidos no arquivo, incluindo os registros tipo 10, 11 e 90.
22 - INSTRUÇÕES GERAIS
22.1 - Os registros fiscais poderão ser mantidos em características e especificações diferentes, desde que, quando exigidos, sejam fornecidos nas condições previstas neste manual;
22.2 - O fornecimento dos registros fiscais de forma diversa da prevista no subitem anterior dependerá de consulta prévia ao Fisco da unidade da Federação a que estiver vinculado o estabelecimento ou à Receita Federal, conforme o caso;
22.3 - O contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados deverá fornecer, quando solicitado, documentação técnica minuciosa, completa e atualizada do sistema, contendo descrição, gabarito de registro ("lay-out") dos arquivos e listagens de programas.
23 - LISTAGEM DE ACOMPANHAMENTO
23.1 - O arquivo em meio magnético será apresentado com Listagem de Acompanhamento, contendo as seguintes informações:
23.1.1 - CGC do estabelecimento informante, no formato 99.999.999/9999-99;
23.1.2 - Inscrição estadual do estabelecimento informante;
23.1.3 - Nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento informante;
23.1.4 - Endereço completo do estabelecimento informante;
23.1.5 - Marca e modelo do equipamento utilizado na geração do arquivo;
23.1.6 - Indicação do meio magnético (fita ou disquete) apresentado com o respectivo total de mídias;
23.1.7 - Tamanho do bloco e densidade de gravação, quando aplicável;
23.1.8 - Período abrangido pelas informações contidas no arquivo;
23.1.9 - Indicação dos totais por tipo de registro, indicando apenas os tipos existentes no arquivo magnético, cada tipo em uma linha:
tipo 10 = 1 registro;
tipo 11 = ..... registros;
tipo 50 = ..... registros;
tipo 51 = ..... registros;
tipo 53 = ..... registros;
tipo 54 = ..... registros;
tipo 55 = ..... registros;
tipo 60 = ..... registros;
tipo 61 = ..... registros;
tipo 70 = ..... registros;
tipo 71 = ..... registros;
tipo 75 = ..... registros;
tipo 90 = ..... registros;
23.1.10 - Total geral de registros no arquivo.
24 - RECIBO DE ENTREGA
A apresentação do arquivo será acompanhada de Recibo de Entrega, preenchido em três (3) vias, pelo estabelecimento, obedecidas as seguintes instruções:
24.1 - Dados Gerais:
24.1.1 - CAMPO 01 - Primeira Apresentação - Assinalar com um "X" uma das seguintes opções, de acordo com a situação:
Sim - No caso de primeira apresentação de cada período solicitado;
Não - No caso de retificação à primeira apresentação;
24.2 - Identificação do Contribuinte:
24.2.1 - CAMPO 02 - Inscrição Estadual - Preencher com o número da inscrição estadual do estabelecimento no cadastro de contribuintes do ICMS da unidade da Federação destinatária;
24.2.2 - CAMPO 03 - CGC/MF - Preencher com o número da inscrição do estabelecimento no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda - CGC/MF;
24.2.3 - CAMPO 04 - Nome Comercial (Razão Social/Denomina-ção) Preencher com o nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento. Evitar abreviaturas;
24.3 - Especificação do Arquivo Entregue:
24.3.1 - CAMPO 05 - Meio Magnético Entregue - Assinalar com um "X" conforme a situação;
24.3.2 - CAMPO 06 - Número de Mídias do Arquivo - Anotar a quantidade de mídias apresentadas do arquivo magnético;
24.3.3 - CAMPO 07 - Período - Indicar a data inicial e final (DD/MM/AAAA a DD/MM/AAAA) dos registros contidos no arquivo;
24.4 - Responsável pelas Informações:
24.4.1 - CAMPO 08 - Nome - Indicar o nome do responsável pelo estabelecimento;
24.4.2 - CAMPO 09 - Telefone - Indicar o número do telefone para contatos;
24.4.3 - CAMPO 10 - Data - Indicar a data de preenchimento do formulário;
24.4.4 - CAMPO 11 - Assinatura - Lançar a assinatura, em todas as vias, do responsável pelo estabelecimento;
24.5 - Para uso da Repartição:
24.5.1 - CAMPO 12 - Responsável pelo Recebimento - Não preencher, uso da repartição fazendária;
24.5.2 - CAMPO 13 - Responsável pelo Processamento - Não preencher, uso da repartição fazendária.
25 - FORMA, LOCAL E PRAZO DE APRESENTAÇÃO
A entrega do arquivo magnético será efetivada segundo instruções complementares ou intimação lavrada pela autoridade competente, acompanhada de Listagem de Acompanhamento e do Recibo de Entrega, emitido em três (3) vias, uma das quais será devolvida ao contribuinte, como recibo.
26 - DEVOLUÇÃO DO ARQUIVO MAGNÉTICO
26.1 - O arquivo magnético será recebido condicionalmente e submetido a teste de consistência;
26.2 - Constatada a inobservância das especificações descritas neste manual, o arquivo será devolvido para correção, acompanhado de Listagem Diagnóstico indicativa das irregularidades encontradas. A listagem será fornecida em papel ou meio magnético, de acordo com a conveniência da Repartição Fazendária.
27 - MODELOS DOS LIVROS FISCAIS EMITIDOS POR PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS
27.1 - Os relatórios que compõem os livros fiscais deverão obedecer aos modelos previstos no Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995, sendo permitido:
27.1.1 - dimensionar as colunas de acordo com as possibilidades técnicas do equipamento do usuário;
27.1.2 - imprimir o registro em mais de uma linha, utilizando códigos apropriados;
27.1.3 - suprimir as colunas que o estabelecimento não estiver obrigado a preencher;
27.1.4 - suprimir a coluna destinada a "OBSERVAÇÕES" desde que as eventuais observações sejam impressas em seguida ao registro a que se referir ou ao final do relatório mensal com as remissões adequadas;
27.2 - Admitir-se-á o preenchimento manual da coluna "OBSERVAÇÕES" para inserir informações que somente possam ser conhecidas após o prazo de emissão do livro fiscal.
28 - DOCUMENTOS FISCAIS
28.1 - Considera-se como documento fiscal previsto no SINIEF o formulário numerado tipograficamente, que também for numerado pelo sistema eletrônico de processamento de dados, aplicando-se-lhe as disposições sobre documentos fiscais estatuídas no SINIEF;
28.2 - Caso o formulário destinado à emissão dos documentos fiscais referidos no subitem anterior, numerado tipograficamente, for inutilizado antes de ser numerado pelo sistema eletrônico de processamento de dados, aplicar-se-lhe-ão as regras do inciso V da cláusula décima quarta do Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995;
28.3 - Serão, também, aplicadas as regras do inciso V da cláusula décima quarta do Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995, ao formulário, já numerado pelo sistema eletrônico de processamento de dados, que for inutilizado por defeito na impressão, hipótese em que o próximo formulário poderá ter a mesma numeração dada pelo sistema ao formulário inutilizado.
RESUMO DAS ALTERAÇÕES NO MANUAL DE ORIENTAÇÃO
ALTERAÇÃO DE REDAÇÃO | ||
I | Subitem 2.1.3: | |
II | Subitem 2.2.1: | |
III | Subitem 7.1.3 | |
IV | Subitem 7.1.8 | |
V | Subitem 7.1.9: | |
VI | Subitem 7.1.10 | |
VII | Subitem 7.1.11: | |
VIII | Item 8: | |
IX | Item 9: | |
X | Caput do item 11: | |
XI | Subitem 11.1.5: | |
XII | Subitem 11.1.9: | |
XIII | Subitem 11.1.10.1, 11.1.10.2 e 11.1.10.3: | |
XIV | Subitem 11.1.11: | |
XV | Subitem 11.1.12 e 11.1.13 | |
XVI | Layout do registro tipo 51: | |
XVII | Subitem 12.1.5: | |
XVIII | Subitem 12.1.8: | |
XIX | Item 14 | |
XX | Item 15: | |
XXI | Item 16: | |
XXII | Item 17: | |
XXIII | Conteúdo do campo 10 do item 18 - Registro Tipo 70: | |
XXIV | Conteúdo do campo 11 do item 18 - Registro Tipo 70: | |
XXV | Subitens 18.1.6, 18.1.7 e 18.1.8: | |
XXVI | Item 19.1.1: | |
XXVII | Item 20: | |
XXVIII | Item 21.1: | |
ITENS ACRESCENTADOS | ||
I | Alínea "g" ao subitem 2.1.2 | |
II | Subitem 11.1.15: | |
III | Item 18, o seguinte documento: | |
IV | Item 19, o seguinte documento: | |
ITENS REVOGADOS | ||
I | Subitem 12.1.9 |