Decreto nº 2057 DE 26/02/2014
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 27 fev 2014
Altera e acresce dispositivo ao Decreto n° 3.061, de 2010, que dispõe sobre a instituição do Regime Especial de pagamento de precatórios a que se refere o art. 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº 62/2009, e estabelece outras providências.
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, inciso I e III, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º O § 1º do art. 1º do Decreto nº 3.061, de 8 de março de 2010, para a vigorar com a seguinte redação:
Nota: Redação conforme publicação oficial.
"Art. 1º .....
§ 1º Para o pagamento dos precatórios vencidos e a vencer referidos no caput deste artigo será depositado, anualmente, em conta própria, o montante correspondente ao saldo dos precatórios devidos dividido pelo número de anos restantes no regime especial de pagamento, na forma do inciso II do § 1º do art. 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias." (NR)
Art. 2º O art. 1º do Decreto nº 3.061, de 2010, para a vigorar acrescido do § 2º com a seguinte redação:
Nota: Redação conforme publicação oficial.
"Art. 1º .....
.....
§ 2º O montante anual devido será repassado em uma ou mais parcelas, até o mês de outubro do respectivo exercício, ou em parcelas mensais de 1/12 avos." (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2014.
Florianópolis, 26 de fevereiro de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni
Murilo Xavier Flores
João dos Passos Martins Neto