Decreto nº 2.059 de 29/11/1993

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 30 nov 1993

Cria Área Especial de Fronteira para efeito de procedimentos fiscais.

O Governador do Estado do Pará, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 135, V, da Constituição Política do Estado do Pará,

DECRETA:

Art. 1º Instituir como Área Especial de Fronteira, o Aeroporto Internacional de Val-de-Cans, subordinado a 1ª Região Fiscal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, modifica dispositivo do Decreto nº 1.439, de 17 de fevereiro de 1993, e revoga disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado do Pará, em 29 de novembro de 1993.

Jader Fontenelle Barbalho

Governador do Estado

Roberto da Costa Ferreira

Secretário de Estado da Fazenda