Decreto nº 20.593 de 25/06/2008
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 26 jun 2008
Altera o Regulamento da campanha de incentivo à emissão de documentos fiscais denominada "Cidadão Nota 10", aprovado pelo Decreto nº 19.776, de 27 de abril de 2007.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O art. 8º do Regulamento da campanha de incentivo à emissão de documentos fiscais denominada "Cidadão Nota 10", aprovado pelo Decreto nº 19.776, de 27 de abril de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º ...................................................................
§ 7º O disposto na alínea d do inciso V do § 2º deste artigo não se aplica às obras cujo PAR tenha sido aprovado em data anterior a 28 de abril de 2007." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 28 de abril de 2007.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 25 de junho de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
WILMA MARIA DE FARIA
JOÃO BATISTA SOARES DE LIMA