Decreto nº 20655 DE 08/03/2016

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 08 mar 2016

Acrescenta e revoga dispositivo do Decreto nº 19.825, de 12 de maio de 2015, que "Regulamenta o Fundo Estadual de Sanidade Animal de Rondônia - FESA-RO" e dá outras providências.

O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O artigo 7º, do Decreto nº 19.825, de 12 de maio de 2015, que "Regulamenta o Fundo Estadual de Sanidade Animal de Rondônia - FESA-RO", passa a vigorar acrescido do inciso IV a seguir:

"Art. 7º .....

.....

IV - ordenar pagamentos e adiantamentos de numerários aprovados pelo Conselho Deliberativo, observadas as exigências legais previstas para cada caso.

....."

Art. 2º Fica revogado o inciso IV, do artigo 14, do Decreto nº 19.825, de 12 de maio de 2015.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de março de 2016, 128º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador