Decreto nº 20.670 de 21/08/2008
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 22 ago 2008
Altera o Regulamento da campanha de incentivo à emissão de documentos fiscais denominada "Cidadão Nota 10", aprovado pelo Decreto nº 19.776, de 27 de abril de 2007.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O art. 9º do Regulamento da campanha de incentivo à emissão de documentos fiscais denominada "Cidadão Nota 10", aprovado pelo Decreto nº 19.776, de 27 de abril de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º (REVOGADO)."(NR)
Art. 2º O art. 10 do Regulamento da campanha de incentivo à emissão de documentos fiscais denominada "Cidadão Nota 10", aprovado pelo Decreto nº 19.776, de 27 de abril de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. O Projeto de Aplicação de Recursos - PAR será encaminhado à Coordenadoria de Educação Fiscal, que deverá emitir parecer conclusivo.
§ 1º As alterações realizadas no projeto original referido no caput do art. 8º, ensejarão um novo projeto, devendo a instituição pedir cancelamento do PAR ativo, anexando ofício juntamente com a prestação de contas dos itens utilizados, para serem submetidas à Comissão de Avaliação de Prestação de Contas - CAPC.
§ 2º Os recursos somente poderão ser utilizados após a homologação do PAR pelo Coordenador da Educação Fiscal, com subsídio no parecer conclusivo.
(...)."(NR)
Art. 3º O art. 11 do Regulamento da campanha de incentivo à emissão de documentos fiscais denominada "Cidadão Nota 10", aprovado pelo Decreto nº 19.776, de 27 de abril de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. (REVOGADO)."(NR)
Art. 4º Fica acrescido ao Regulamento da campanha de incentivo à emissão de documentos fiscais denominada "Cidadão Nota 10", aprovado pelo Decreto nº 19.776, de 27 de abril de 2007, o art. 11-A, com a seguinte redação:
"Art. 11. A. Os projetos propostos pelas instituições cadastradas na Campanha "Cidadão Nota 10", serão analisados quanto:
I - aos requisitos legais;
II - a importância do bem a ser adquirido em relação à aplicação na atividade fim da entidade."(NR)
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogados os arts. 9º e 11 do Regulamento da campanha de incentivo à emissão de documentos fiscais denominada "Cidadão Nota 10", aprovado pelo Decreto nº 19.776, de 27 de abril de 2007.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 21 de agosto de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
WILMA MARIA DE FARIA
JOÃO BATISTA SOARES DE LIMA