Decreto nº 20.672 de 22/08/2008

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 22 ago 2008

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para dispor sobre certidão de baixa de inscrição estadual.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º O art. 681-J do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 681-J. (...)

§ 8º É de competência das Unidades Regionais de Tributação a análise e homologação de baixa de inscrição estadual, exceto quando se tratar de contribuintes localizados na 1ª URT, em que a competência será da SIEFI.

§ 13. Concedida a baixa da inscrição, a SET disponibilizará em sua página na Internet, no endereço eletrônico http://www.set.rn.gov.br, a Certidão de Baixa de Inscrição no CCE, conforme modelo constante do Anexo 154, deste Regulamento."(NR)

Art. 2º Fica acrescido ao RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, o Anexo 154, com a redação do Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 22 de agosto de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

WILMA MARIA DE FARIA

JOÃO BATISTA SOARES DE LIMA

ANEXO ÚNICO - DO DECRETO Nº 20.672, DE 22 DE AGOSTO DE 2008 ANEXO 154 DO RICMS

Certidão nº
Autenticação:

Governo do Estado do Rio Grande do Norte

Secretaria de Estado da Tributação

Cadastro de Contribuintes do Estado - CCE

Certidão de Baixa de Inscrição no CCE nº

Contribuinte
Inscrição Estadual
CNPJ
Atividade
Processo SET
Processo SRF
Data da Homologação
Endereço
Município

Certificamos a baixa da inscrição, acima identificada, no CCE, ressalvada à Fazenda Pública o direito de cobrar quaisquer dívidas que venham a ser apuradas.

Certidão via Internet, nos termos do art. 681-J, § 13 do Regulamento de ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997.

A presente certidão de baixa cadastral, emitida em às, pode ser conferida na Internet no endereço "http://www.set.rn.gov.br/certidao/certimp.asp" pelo agente recebedor.

Emitida via Internet

Certidão nº
Autenticação: