Decreto nº 2069 DE 18/05/2020
Norma Municipal - Macapá - AP - Publicado no DOM em 18 mai 2020
Altera, acrescenta dispositivos e prorroga o Decreto nº 1.833, de 03 de abril de 2020, alterado pelos Decretos Municipais nº 1.915, de 18 de abril de 2020 e nº 2.006, de 03 de maio de 2020.
O Prefeito do Município de Macapá, no uso das atribuições que lhe confere o art. 222, seu Parágrafo Único no inciso I, da Lei Orgânica do Município de Macapá, e;
Considerando as medidas adotadas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, responsável pelo surto de 2019 a Lei nº 13. 979 , DE 6 de FEVEREIRO DE 2020;
Considerando o que dispõe o Decreto Municipal e 1.692, de 1 8 de março de 2020, que Declara Situação de Emergência no Município de Macapá em decorrência da pandemia causada pelo Coronavírus ( COVID-19 );
Considerando o que dispõe o Decreto Municipal nº 1 .711, de 23 de Março de 2020, que Declara Estado de Calamidade Pública no âmbito do Município de Macapá, reconhecido pela Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, através do Decreto Legislativo nº 0968, de 27 de março de 2020;
Considerando o que dispõe o Decreto Municipal nº 1.833, de 03 de Abril de 2020, que dispõe sobre os horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais de produtos e serviços no Município de Macapá;
Considerando o que dispõe o Decreto Municipal nº 1.915, de 18 de Abril de 2020, que dispõe sobre a prorrogação do Decreto Municipal nº 1.833, de 03 de Abril de 2020;
Considerando o que dispõe o Decreto Municipal nº 2. 006 , de 03 de Mario de 2020, que dispõe sobre a prorrogação do Decreto Municipal nº 1.833, de 03 de Abril de 2020 e também torna obrigatório o cumprimento dos procedimentos de segurança previstos nos Anexos I e II;
Considerando ainda, a necessidade de persistir nos efeitos do decreto municipal, por ainda perdurar a situação de pandemia, havendo necessidade de manter a medida de isolamento social, com vistas, a prevenir e combater o avanço do Novo Coronavírus (COVID-19).
Decreta:
Art. 1º Fica acrescido a alínea "e", no inciso II e alterado o § 1º, todos do Art. 3º , do Decreto Municipal nº 1.833, de 03 de Abril de 2020, alterado pelos decretos municipais nº 1. 915 , de 18 de abril de 2020 e nº 2.006, de 03 de maio de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º .....
.....
II - .....
.....
e) Seguradoras de plano de saúde.
.....
§ 1º Nas Clínicas Médica s e Laboratórios descritos na alínea "a", do inciso I, deste artigo, excepcionalmente poderão funcionar a partir das 06h às 18h, com atendimento por agendamento, observando regras de não aglomeração;
....."(NR)
Art. 2º Fica acrescido a Seção Única ao Capítulo IV do Decreto Municipal nº 1.833, de 03 de Abril de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:
CAPÍTULO IV
(.....)
Seção Única
Das Multas a Serem Aplicadas às Pessoas Jurídicas por Descumprimento do Decreto
"Art. 16-A. Ficam os órgãos e entidades componentes de Segurança Pública, bem como aqueles responsáveis pela fiscalização dos serviços públicos, inclusive Municipais, autorizados a aplicar sanções previstas em lei relativas ao descumprimento de determinações do órgão licenciador, autorizador e/ou concedente, independente da responsabilidade civil e criminal, tais como, de maneira progressiva:
I - advertência;
II - multa diária de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para pessoas jurídicas , a ser duplicada por cada reincidência;
III - multa diária de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para ME e EPP's, a ser duplicada por cada reincidência;
IV - embargo e/ou interdição de estabelecimentos;
§ 1º Os agentes de segurança devem auxiliar à correta compreensão das normas deste Decreto, inclusive orientando-o, se for o caso.
§ 2º Todas as autoridades públicas, especialmente as mencionadas no caput deste artigo, que tiverem ciência do descumprimento das normas deste Decreto deverão comunicar a Polícia Civil, que adotará as medidas de investigação criminal cabíveis e aplicar as penalidades, inclusive com base em informações oriundas de denúncias." (NR)
Art. 3º FICA PRORROGADO por mais 15 (quinze) dias, o Decreto Municipal nº 1.833, de 03 de abril de 2020, alterado pelos Decretos Municipais nº 1.915, de 18 de abril de 2020 e nº 2.006, de 03 de maio de 2020.
Art. 4º Os demais dispositivos permanecem inalterados.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do dia 19 de maio de 2020, revogando-se as disposições em contrário .
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP, 18 de MAIO de 2020.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
PREFEITO MUNICIPA L D E MACAPÁ