Decreto nº 20733 DE 10/03/2022

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 10 mar 2022

Altera o Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, que consolida e regulamenta disposições sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS; e Altera o Anexo Único do Decreto nº 18.048, de 19 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a adesão do Estado do Piauí a benefícios fiscais concedidos ou prorrogados pelos Estados da região Nordeste, nos termos da Lei Complementar Federal nº 160/2017 e do Convênio ICMS 190/2017.

O Governador do Estado do Piauí, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual,

Considerando o disposto na Lei Complementar Federal nº 160, de 07 de agosto de 2017,

Considerando o disposto na cláusula décima terceira do Convênio ICMS nº 190 , de 15 de dezembro de 2017, alterado pelo Convênio ICMS nº 35 , de 03 de abril de 2018,

Considerando a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual,

Decreta:

Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Decreto 13.500 , de 23 de dezembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - O inciso V do § 4º do art. 813-A:

"Art. 813-A. (.....)

§ 4º (.....)

V - do limite máximo de operações de saída mensal em transferência de 20%(vinte por cento) do total das saídas do mês anterior ao da realização das operações, a partir de 1º de agosto de 2017 até 30 de junho de 2018, 10% (dez por cento) a partir de 1º de julho de 2018 até 28 de fevereiro de 2022, e de 30% (trinta por cento) a partir de 1º de março de 2022." (NR)

II - O inciso III do art. 829-AG, com efeitos a partir de 19 de janeiro de 2022:

"Art. 829-AG. (.....)

III - possua estabelecimento no Estado do Piauí;. (NR)

Art. 2º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 1.433-C do Decreto 13.500 , de 23 de dezembro de 2008, com a seguinte redação:

"Art. 1.433-C. (.....)

Parágrafo único. A declaração de que tratam os incisos I e II poderá ser substituída por declaração emitida pela Secretaria de Agricultura Familiar." (NR)

Art. 3º Fica revogado o art. 829-AJ do Decreto 13.500 , de 23 de dezembro de 2008, com efeitos a partir de 19 de janeiro de 2022.

Art. 4º Fica acrescentado o item 07 ao Anexo Único do Decreto nº 18.048 , de 19 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a adesão do Estado do Piauí a benefícios fiscais concedidos ou prorrogados pelos Estados da região Nordeste, nos termos da Lei Complementar Federal nº 160/2017 e do Convênio ICMS 190/2017 , passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO

Nº DE ORDEM NORMA
07 Lei nº 12.710, de 18 de novembro de 2004, que Institui o Programa de Desenvolvimento da Indústria Naval e de Mecânica Pesada Associada do Estado de Pernambuco - PRODINPE; Anexos 29 e 29-A do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que Regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS.

" (NR)

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 10 de março de 2022.

José Wellington Barroso de Araújo Dias

Governador do Estado do Piauí

Osmar Ribeiro de Almeida Júnior

Secretário de Governo

Rafael Tajra Fonteles

Secretário de Fazenda