Decreto nº 20.775 de 31/10/2008

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 01 nov 2008

Altera o Regulamento da Lei nº 9.003, de 28 de setembro de 2007, aprovado pelo Decreto nº 20.072, de 1º de outubro de 2007, para conceder ao contribuinte novo prazo de opção pelos benefícios da Lei nº 9.003, de 28 de setembro de 2007, que autoriza o Poder Executivo a dispensar multas e demais acréscimos legais, relacionados com débitos fiscais de ICM e ICMS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, com fundamento nos Convênios ICMS nºs 51, de 18 de abril de 2007, e 124, de 26 de setembro de 2008,

Considerando as dificuldades enfrentadas pela classe empresarial diante da atual conjuntura internacional;

Considerando o interesse do Governo do Estado em possibilitar aos contribuintes do Rio Grande do Norte o cumprimento de sua obrigação tributária principal em condições mais favoráveis,

DECRETA:

Art. 1º O art. 6º do Regulamento da Lei nº 9.003, de 28 de setembro de 2007, aprovado pelo Decreto nº 20.072, de 1º de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º (...)

§ 1º A parcela única e a primeira parcela deverão ser recolhidas até 23 de dezembro de 2008.

(...)." (NR)

Art. 2º O art. 7º do Regulamento da Lei nº 9.003, de 28 de setembro de 2007, aprovado pelo Decreto nº 20.072, de 1º de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º A concessão dos benefícios previstos neste Regulamento dar-se-á mediante prévia opção do contribuinte, a ser formalizada até 30 de dezembro de 2008, e homologada pela Fazenda Pública Estadual." (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 31 de outubro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

WILMA MARIA DE FARIA

JOÃO BATISTA SOARES DE LIMA