Decreto nº 20866 DE 12/05/2016

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 12 mai 2016

Altera a redação, acrescenta e revoga dispositivos do Decreto nº 18.457 , de 19 de dezembro de 2013, que "Dispõe sobre os procedimentos para titulação de entidades de direito privado sem fins econômicos e/ou lucrativos, no âmbito do Estado de Rondônia, como entidades de Utilidade Pública - UP, Organizações Sociais - OS, ou como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP e regulamenta os artigos 6º , 15 e 29 , da Lei nº 3.122 , de 1º de julho de 2013.".

O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º A alínea "l", do inciso II, do artigo 18 , do Decreto nº 18.457 , de 19 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 18. .....

.....

l - certidão de regularidade dos últimos 8 (oito) anos perante qualquer Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação;

....."

Art. 2º Ficam acrescentadas as alíneas "m" e "n", ao inciso II, e o § 3º, todos ao artigo 18 , do Decreto nº 18.457 , de 19 de dezembro de 2013, como se segue:

"Art. 18. .....

.....

m) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, em cumprimento à Lei nº 12.440 , de 7 de julho de 2011, e à Resolução Administrativa do Tribunal Superior do Trabalho nº 1470, de 24 de agosto de 2011; e

n) Declaração do Representante da Instituição, certificando a inexistência de dirigente como membro do Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de Órgão ou Entidade da Administração Pública da mesma esfera governamental, na qual será celebrado o termo de colaboração ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.

.....

§ 3º Para o credenciamento no SISPAR, as entidades não tituladas deverão apresentar Estatuto, o qual disponha que em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza e que preencha os requisitos da lei específica cujo objeto social consista, preferencialmente, no mesmo da entidade extinta.".

Art. 3º Ficam revogadas as alíneas "a" e "k" do inciso II, do artigo 18 , do Decreto nº 18.457 , de 19 de dezembro de 2013.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de maio de 2016, 128º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador