Decreto nº 209 de 26/04/2007

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 26 abr 2007

Prorroga termo final do prazo para opção pelos benefícios do REFAZ-Fazenda, regulamentado pelo Decreto nº 5.425, de 6 de abril de 2005, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do artigo 3º, no caput dos artigos 36 e 37 do Decreto nº 5.425, de 6 de abril de 2005, que regulamenta o Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação de competência para o deferimento do pedido de opção pelos benefícios do REFAZ-Fazenda, nos termos do Decreto mencionado no item anterior;

DECRETA:

Art. 1º O termo final dos prazos previstos nos § 3º do artigo 3º e no caput dos artigos 36 e 37, fixado em 31 de dezembro de 2006, (alterado pelo Decreto 7.350/2006) fica prorrogado por tempo indeterminado.

Art. 2º Este Decreto retroage a sua vigência a 1º de janeiro de 2007 produzindo seus efeitos desde então.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de abril de 2007, 184º da Independência e 117º da República

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado em exercício

WALDIR JÚLIO TEIS

Secretário de Estado de Fazenda