Decreto nº 21.006 de 12/01/2009
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 13 jan 2009
Dispõe sobre a homologação de embarcações pesqueiras em operação no Estado, para fruição da isenção do ICMS incidente sobre óleo diesel.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no art. 3º da Lei nº 6.968, de 30 de dezembro de 1996, e com fundamento no Convênio ICMS nº 58, de 31 de maio de 1996, no Protocolo ICMS nº 08, de 25 de junho de 1996, bem como na Portaria nº 327, de 29 de dezembro de 2008, da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecida a cota anual de óleo diesel atribuída aos Pescadores Profissionais, Armadores de Pesca e Indústrias Pesqueiras habilitadas à fruição da isenção do ICMS incidente sobre esse produto, prevista no inciso III do art. 13 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, consumido por embarcações pesqueiras, referente ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2009, conforme Portaria nº 327, de 29 de dezembro de 2008, e nos termos do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Ficam habilitadas para fornecer óleo diesel marítimo às embarcações pesqueiras passíveis de fruírem a isenção referida no art. 1º, as empresas constantes no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de janeiro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
WILMA MARIA DE FARIA
JOÃO BATISTA SOARES DE LIMA
ANEXO I - DO DECRETO Nº 21.006, DE 12 DE JANEIRO DE 2009Cota anual de óleo diesel atribuída aos Pescadores Profissionais, Armadores de Pesca e Indústrias Pesqueiras habilitadas à fruição da isenção do ICMS incidente sobre óleo diesel, consumido por embarcações pesqueiras, referente ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2009
Frota Pesqueira em Operação no Estado do Rio Grande do Norte | ||||||||
NOMES DAS EMPRESAS Nº DO CNPJ ou CPF Categoria: Pescador Profissional, Armador de Pesca ou Indústria | Nome do Barco Nº do Título da Capitania dos Portos | Nº de Inscrição da Embarcação no R.G.P. S.E.A.P. | Previsão Consumo Diesel no Período de Janeiro a Dezembro (Litros) | Previsão de Valor R$ | ||||
KODEN INDÚSTRIA COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA 48.684.930/0001-38 Indústria Pesqueira | ROCKY 401E00055-9 | SP-00003 | 490.050 | 145.202,00 | ||||
ROCKY 2 401E00061-3 | SP-00004 | 400.950 | 118.801,00 | | ||||
NORPEIXE INDÚSTRIA E COMERCIO DE PESCDO LTDA 07.075.011/0001-80 Armador de Pesca | ALBATROS 181E00193-4 | RN-01423 | 267.300 | 79.201,00 | ||||
ARGONAUTA 401.054563-1 | RN-01797 | 289.575 | 85.801,00 | |||||
MR NR 161.003624-7 | RN-01359 | 677.160 | 200.643,00 | |||||
TOTAL | 05 | | 2.125.035 | 629.648,00 |
Relação das empresas habilitadas para fornecer óleo diesel marítimo às embarcações pesqueiras passíveis de fruírem a isenção do ICMS incidente sobre óleo diesel
RAZÃO SOCIAL | CNPJ |
Alesat Combustíveis S.A. Alvo Distribuidora de Combustíveis Ltda Petrobrás Distribuidora S.A. | 23.314.594/0001-00 09.302.703/0018-97 34.274.233/0001-02 |