Decreto nº 21.006 de 12/01/2009

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 13 jan 2009

Dispõe sobre a homologação de embarcações pesqueiras em operação no Estado, para fruição da isenção do ICMS incidente sobre óleo diesel.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no art. 3º da Lei nº 6.968, de 30 de dezembro de 1996, e com fundamento no Convênio ICMS nº 58, de 31 de maio de 1996, no Protocolo ICMS nº 08, de 25 de junho de 1996, bem como na Portaria nº 327, de 29 de dezembro de 2008, da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República,

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecida a cota anual de óleo diesel atribuída aos Pescadores Profissionais, Armadores de Pesca e Indústrias Pesqueiras habilitadas à fruição da isenção do ICMS incidente sobre esse produto, prevista no inciso III do art. 13 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, consumido por embarcações pesqueiras, referente ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2009, conforme Portaria nº 327, de 29 de dezembro de 2008, e nos termos do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Ficam habilitadas para fornecer óleo diesel marítimo às embarcações pesqueiras passíveis de fruírem a isenção referida no art. 1º, as empresas constantes no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de janeiro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

WILMA MARIA DE FARIA

JOÃO BATISTA SOARES DE LIMA

ANEXO I - DO DECRETO Nº 21.006, DE 12 DE JANEIRO DE 2009

Cota anual de óleo diesel atribuída aos Pescadores Profissionais, Armadores de Pesca e Indústrias Pesqueiras habilitadas à fruição da isenção do ICMS incidente sobre óleo diesel, consumido por embarcações pesqueiras, referente ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2009

Frota Pesqueira em Operação no Estado do Rio Grande do Norte
NOMES DAS EMPRESAS
Nº DO CNPJ ou CPF
Categoria: Pescador Profissional, Armador de Pesca ou Indústria
Nome do Barco
Nº do Título da Capitania dos Portos
Nº de Inscrição da Embarcação no R.G.P. S.E.A.P.
Previsão Consumo Diesel no Período de Janeiro a Dezembro (Litros)
Previsão de Valor R$
KODEN INDÚSTRIA COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
48.684.930/0001-38
Indústria Pesqueira
ROCKY
401E00055-9
SP-00003
490.050
145.202,00
ROCKY 2
401E00061-3
SP-00004
400.950
118.801,00
 
NORPEIXE INDÚSTRIA E COMERCIO DE PESCDO LTDA
07.075.011/0001-80
Armador de Pesca
ALBATROS
181E00193-4
RN-01423
267.300
79.201,00
ARGONAUTA
401.054563-1
RN-01797
289.575
85.801,00
MR NR
161.003624-7
RN-01359
677.160
200.643,00
TOTAL
05
 
2.125.035
629.648,00

ANEXO II - DO DECRETO Nº 21.006, DE 12 DE JANEIRO DE 2009

Relação das empresas habilitadas para fornecer óleo diesel marítimo às embarcações pesqueiras passíveis de fruírem a isenção do ICMS incidente sobre óleo diesel

RAZÃO SOCIAL
CNPJ
Alesat Combustíveis S.A.
Alvo Distribuidora de Combustíveis Ltda
Petrobrás Distribuidora S.A.
23.314.594/0001-00
09.302.703/0018-97
34.274.233/0001-02