Decreto nº 211 DE 03/06/2015
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 08 jun 2015
Acresce dispositivos ao Decreto nº 418, de 2011, que altera o Decreto nº 2.128, de 20 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre o alcance dos regimes de tributação relacionados à importação de mercadorias, e estabelece outras providências.
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado.
Decreta:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 418, de 8 do agosto de 2011, passa a vigorar acrescido dos§§ 4º e 5º com a seguinte redação:
"Art. 3º .....
.....
§ 4º O tratamento tributário diferenciado de que trata este artigo poderá ser cassado ou alterado a qualquer tempo, a juízo de conveniência da administração tributária, observado o seguinte:
I - a competência para determinar a cassação ou alteração do tratamento tributário diferenciado é da autoridade que o tiver concedido; e
II - qualquer agente do fisco poderá propor à autoridade competente a alteração ou cassação do tratamento tributário diferenciado.
§ 5º Salvo disposição expressa na legislação ou no ato concessório, o tratamento tributário diferenciado de que trata este artigo terá vigência por prazo indeterminado. (NR)
Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 3 de junho do 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marco Gavazzoni