Decreto nº 2111 DE 15/06/2018

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 18 jun 2018

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 847, de 8 de janeiro de 2004, que regulamenta a Lei nº 6.572, de 8 de agosto de 2003, que dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal para a realização de projetos culturais no Estado do Pará, e dá outras providências.

O Governador do Estado do Pará, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a fixação em R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) como limite para o exercício financeiro de 2018 de recursos disponíveis para a utilização, a título de incentivo fiscal, a projetos culturais;

Considerando a publicação do Decreto nº 2.109, de 13 de junho de 2018, no Diário Oficial do Estado nº 33.637, de 14 de junho de 2018;

Considerando a validade dos Certificados de Enquadramento emitidos em 16 de junho de 2018, na forma e prazos do art. 15 , inciso V, alínea "a", item 2, do Decreto nº 847 , de 8 de janeiro de 2004, e item 10.8 do Edital nº 001/2016 - Semear, publicado no Diário Oficial do Estado nº 33.072, de 22 de fevereiro de 2016,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 847 , de 8 de janeiro de 2004, fica acrescido do art. 16-B, com a seguinte redação:

"Art. 16-B. Fica prorrogada, excepcionalmente, por prazo não superior a 60 (sessenta) dias, a validade dos Certificados de Enquadramento emitidos em 16 de junho de 2017, na forma do Edital nº 001/2016 - Semear, publicado no Diário Oficial do Estado nº 33.072, de 22 de fevereiro de 2016".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de 15 de junho de 2018.

PALÁCIO DO GOVERNO, 15 de junho de 2018.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado