Decreto nº 21222 DE 29/10/2021
Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 29 out 2021
Altera o inc. I do art. 2º do Decreto nº 21.137 , de 19 de agosto de 2021, prorrogando o prazo de requerimento para parcelamento especial ou pagamento à vista de débitos de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento (TFLF) e dívida não tributária.
O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município.
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o inc. I do art. 2º do Decreto nº 21.137 , de 19 de agosto de 2021, conforme segue:
"Art. 2º.....:
I - 1º de setembro a 30 de dezembro de 2021, no caso de débitos de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento (TFLF) e dívida não tributária; e.
....." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de outubro de 2021.
Sebastião Melo, Prefeito de Porto Alegre.
Registre-se e publique-se.
Roberto Silva da Rocha, Procurador-Geral do Município.