Decreto nº 2.131 de 25/02/2010

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 26 fev 2010

Altera dispositivos do Decreto nº 5.615, de 29 de outubro de 2002, que aprova o Regulamento da Lei nº 6.489, de 27 de setembro de 2002, que dispõe sobre a Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará.

A Governadora do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto no art. 27 da Lei nº 6.489, de 27 de setembro de 2002,

Decreta:

Art. 1º Os dispositivos, abaixo enumerados, do Decreto nº 5.615, de 29 de outubro de 2002, que aprova o Regulamento da Lei nº 6.489, de 27 de setembro de 2002, que dispõe sobre a Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará, passam a vigorar com as seguintes redações:

I - o § 3º do art. 7º:

"§ 3º Para a obtenção do benefício de que trata o inciso II do art. 6º deste Regulamento, deverão ser observados os seguintes procedimentos:"

II - o parágrafo único do art. 25:

"Parágrafo único. O valor dispendido em favor do beneficiário e não revertido de acordo com a Lei nº 6.489/2002, será:

I - relativamente ao inciso II do art. 5º da Lei nº 6.489/2002, cobrado administrativa e judicialmente pelo BANPARÁ, de acordo com parâmetros a serem especificados em manual de cobrança e renegociação de crédito, sendo as despesas decorrentes dos procedimentos administrativos e judiciais debitadas na conta do fundo.

II - nas demais hipóteses previstas no art. 5º da Lei nº 6.489/2002, inscrito em dívida ativa pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA e remetido para a Procuradoria-Geral do Estado, para que seja procedida a execução nos termos da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980."

III - o caput do parágrafo único do art. 27:

"Parágrafo único. Após o prazo de que trata o inciso III do § 3º do art. 7º, o BANPARÁ creditará o percentual de que trata o caput, conforme o seguinte:"

Art. 2º Ficam acrescidos ao Decreto nº 5.615, de 29 de outubro de 2002, que aprova o Regulamento da Lei nº 6.489, de 27 de setembro de 2002, que dispõe sobre a Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará, os dispositivos, abaixo enumerados, com as seguintes redações:

I - o inciso I do § 3º do art. 7º:

"I - o beneficiário deverá recolher ao Tesouro Estadual, em código de receita específico, a ser definido em ato do titular da Secretaria de Estado da Fazenda, o valor do tributo devido;"

II - o inciso II do § 3º do art. 7º:

"II - a Secretaria de Estado da Fazenda, após o recolhimento de que trata o inciso I, creditará, no BANPARÁ, em conta específica para operacionalização do incentivo financeiro o valor correspondente ao benefício concedido;"

III - o inciso III do § 3º do art. 7º:

"III - o BANPARÁ, no 5º (quinto) dia útil, após o recolhimento de que trata o inciso I e subseqüente a dedução prevista no art. 27, creditará na conta do beneficiário o valor correspondente ao incentivo financeiro."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

PALÁCIO DO GOVERNO, 25 de fevereiro de 2010.

ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA

Governadora do Estado

ERRATA - DOE PA de 19.03.2010

O Decreto nº 2.131, de 25 de fevereiro de 2010, publicado no Diário Oficial do Estado nº 31.613, de 26 de fevereiro de 2010, Caderno 1, pág. 5, no art. 1º, inciso III:

Onde se lê:

"Art. 1º. [...]

III - o parágrafo único do art. 27:";

Leia-se:

"Art. 1º. [...]

III - o caput do parágrafo único do art. 27:".