Decreto nº 21.399 de 15/08/2005
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 25 ago 2005
Altera dispositivo do Decreto nº 21.336, de 20 de julho de 2005, que dispõe sobre operação com farinha de trigo e derivados.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso III, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação a seguir o inciso I do art. 5º do Decreto nº 21.336, de 20 de julho de 2005:
"I - em 5% (cinco por cento), na saída interna de farinha de trigo e pré-misturas da indústria moageira ou de estabelecimento distribuidor/ atacadista para a indústria de panificação ou estabelecimento distribuidor/atacadista;";
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PÁLACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 15 DE AGOSTO DE 2005, 184º DA INDEPENDÊNCIA E 117º DA REPÚBLICA.
JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES
Governador do Estado do Maranhão
LOURENÇO JOSÉ TAVARES VIEIRA DA SILVA
Secretário Chefe da Casa Civil
JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI
Secretário de Estado da Fazenda