Decreto nº 21399 DE 01/07/2022
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 01 jul 2022
Altera o Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, que consolida e regulamenta disposições sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
A Governadora do Estado do Piauí, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual,
Decreta:
Art. 1º O caput do art. 829-AI do Decreto nº 13.500 , de 23 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 829-AI. Ao contribuinte beneficiário do regime especial, nas prestações internas de serviços de comunicação multimídia de que trata este capítulo, será concedida redução de base de cálculo de forma que a carga tributária resulte em: (Conv. ICMS 19/2018 e 80/2018)
I - 7,5% (sete inteiros e cinquenta centésimo por cento) para o contribuinte que tenha auferido receita bruta de até R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais);
II - 10,00% (dez por cento) para o contribuinte que tenha auferido receita bruta de R$ 60.000.000,01 (sessenta milhões de reais e um centavo) até R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais);
III - 15% (quinze por cento) para o contribuinte que tenha auferido receita bruta de 100.000.000,01 (cem milhões de reais e um centavo) até 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais).
..... (NR)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina, 01 de julho de 2022.
Maria Regina Sousa
Governadora do Estado
Antônio Rodrigues de Sousa Neto
Secretário de Governo
Antônio Luiz Soares Santos Secretário da Fazenda