Decreto nº 21414 DE 29/11/2016
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 29 nov 2016
Acrescenta dispositivos ao Anexo V do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998.
O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual;
Decreta:
Art. 1º Ficam acrescentados, com a seguinte redação, os dispositivos adiante enumerados ao Anexo V do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO , aprovado pelo Decreto nº 8.321 , de 30 de abril de 1998:
I - os itens 44.2, 44.3, 44.4, 44.5, 44.6, 44.7, 44.8, 44.9, 46.1, 96.2, 96.3 à Tabela XVIII: (Convênio ICMS 53/16, efeitos a partir de 01/10/16)
"
ITE M | DESCRIÇÃO | CEST | NCM/SH | MVA ORIGINAL | MVA AJUSTADA | ||
4% | 7% | 12% | |||||
44.2 | Farinha de trigo especial, em embalagem igual a 5 kg | 17.044.02 | 1101.00.10 | 100% | |||
44.3 | Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg | 17.044.03 | 1101.00.10 | 100% | |||
44.4 | Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg | 17.044.04 | 1101.00.10 | 100% | |||
44.5 | Farinha d e trigo comum, em embalagem igual a 5 kg | 17.044.05 | 1101.00.10 | 100% | |||
44.6 | Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg | 17.044.06 | 1101.00.10 | 100% | |||
44.7 | Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg | 17.044.07 | 1101.00.10 | 100% | |||
44.8 | Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem superior e igual a 5 Kg e inferior e igual a 10 Kg | 17.044.08 | 1101.00.10 | 100% | |||
44.9 | Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem superior e ig ual a 5 Kg e inferior e igual a 10 kg | 17.044.09 | 1101.00.10 | 100% | |||
46.1 | Misturas e preparações para bolos e pães, em embalagem superior a 25 Kg e inferior ou igual a 50 Kg | 17.046.01 |
1901.20.00 1901.90.90 |
100% | |||
96.2 | Café torrado em grãos, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg | 17.096.02 | 0901 | 30% | |||
96.3 | Café torrado em grãos, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg | 17.096.03 | 0901 | 30% |
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II - os itens 53.1, 55.1, 98.1, 123.0 a 126.0 à Tabela XXII: (Convênio ICMS 53/2016 , efeitos a partir de 01.10.2016)
"
ITEM | DESCRIÇÃO | CEST | NCM/SH | MVA ORIGINAL | MVA AJUSTADA | ||
4% | 7% | 12% | |||||
53.1 | Telefones para redes celulares portáteis, exceto por satélite | 21.053.01 | 8517.12.31 | 9% | |||
55.1 | Outros aparelhos telefônicos | 21.055.01 | 8517.18.99 | 30% | |||
98.1 | Outros aparelhos elétricos para filtrar ou depurar água | 21.098.01 | 8421.21.00 | 30% | |||
123.0 | Lustres e outros aparelhos elétricos de iluminação, próprios para serem suspensos ou fixados no teto ou na parede, exceto os dos tipos utilizados na iluminação pública, e suas partes | 21.123.00 |
9405.10 9405.9 |
30% | |||
124.0 | Abajures de cabeceiras, de escritório e lampadários de interior, elétricos e suas partes | 21.124.00 |
9405.20.00 9405.9 |
30% | |||
125.0 | Outros aparelhos elétricos de iluminação e suas partes | 21.125.00 |
9405.40 9405.9 |
30% | |||
126.0 | Microprocessador | 21.126.00 | 8542.31.90 | 30% |
"
III - o item 3.0 à Tabela XXV: (Convênio ICMS 53/2016 , efeitos a partir de 01.10.2016)
"
ITEM | DESCRIÇÃO | CEST | NCM/SH | MVA ORIGINAL | MVA AJUSTADA | ||
4% | 7% | 12% | |||||
3.0 | Corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes | 24.003.00 |
3204 3205.00.00 3206 32.12 |
35% |
".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2016.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de novembro de 2016, 129º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário de Estado de Finanças
FRANCO MAEGAKI ONO
Secretário Adjunto de Estado de Finanças
WILSON CEZAR DE CARVALHO
Coordenador Geral da Receita Estadual