Decreto nº 2142 DE 02/06/2020
Norma Municipal - Macapá - AP - Publicado no DOM em 04 jun 2020
Acrescenta e prorroga o Decreto nº 1.833, de 03 de abril de 2020, alterado pelos Decretos Municipais nº 1.915/2020-PMM, nº 2.006/2020-PMM e nº 2.069/2020-PMM, que dispõe sobre os horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais de produtos e serviços no Município de Macapá.
O Prefeito do Município de Macapá, no uso das atribuições que Me confere o art. 222, seu Parágrafo Único no inciso I, da Lei Orgânica do Município de Macapá, e;
Considerando as medidas adotadas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, responsável pelo surto de 2019 a Lei nº 13.979, de 6 de Fevereiro de 2020;
Considerando o que dispõe o Decreto Municipal nº 1.692, de 18 de março de 2020, que Declara Situação de Emergência no Município de Macapá em decorrência da pandemia causada pelo Coronavírus (COVID-19);
Considerando o que dispõe o Decreto Municipal nº 1.711, de 23 de Março de 2020, que Declara Estado de Calamidade Pública no âmbito do Município de Macapá, reconhecido pela Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, através do Decreto Legislativo nº 968 , de 27 de março de 2020;
Considerando o que dispõe o Decreto Municipal nº 1. 833 , de 03 de Abril de 2020 que dispõe sobre os horários de funcionamento, dos estabelecimentos comerciais de produtos e serviços no Município de Macapá;
Considerando o que dispõe o Decreto Municipal nº 1.915, de 18 de abril de 2020, que dispõe sobre a prorrogação do Decreto Municipal nº 1.833, de 03 de Abril de 2020;
Considerando o que dispõe o Decreto Municipal nº 2.006, de 03 de Maio de 2020, que dispõe sobre a prorrogação do Decreto Municipal nº 1.833, de 03 de Abril de 2020;
Considerando o que dispõe o Decreto Municipal nº 2.069, de 18 de Maio de 2020, que altera, acrescenta dispositivos e prorroga o Decreto Municipal nº 1.833, de 03 de Abril de 2020;
Considerando ainda, a necessidade de persistir nos efeitos do decreto municipal, por ainda perdurar a situação de pandemia, havendo necessidade de manter a medida de isolamento social, com vistas a prevenir e combater o avanço do Novo Coronavírus (COVID-19).
Decreta:
Art. 1º Fica acrescido a alínea "i", no inciso I do art . 3º, do Decreto Municipal nº 1.833, de 03 de Abril de 2020, alterado pelos Decretos Municipais nº 1.915/2020-PMM, nº 2.006/2020-PMM e nº 2.069/2020-PMM, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º .....
I - .....
.....
i) serviços contábeis (contador/contabilista)
....."(NR)
Art. 2º Fica prorrogado por mais 10 (dez) dias, o Decreto Municipal nº 1.833, de 03 de Abril de 2020, que foi alterado pelos Decretos Municipais nº 1.915/2020-PMM, nº 2. 006/2020 - PMM, e nº 2.069/2020-PMM, que dispõe sobre os horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais de produtos e serviços no Município de Macapá.
Art. 3º Enquanto perdurar os efeitos do presente Decreto , fica determinado, o uso obrigatório de máscaras de proteção facial:
I - nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população;
II - no interior de estabelecimentos que executem atividades essenciais, aos quais alude os Decretos Municipais em vigor, por consumidores, fornecedores, clientes, empregados e colaboradores.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do dia 03 de junho de 2020, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE- SE E CUMPRA-SE .
Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP, 02 de junho de 2020.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
PREFEITO MUNICIPAL DE MACAPÁ