Decreto nº 2.147 de 14/02/1997
Norma Federal - Publicado no DO em 15 fev 1997
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Educação e do Desporto, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 2.890, de 21.12.1998, DOU 22.12.1998.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções do Ministério da Educação e do Desporto, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput deste artigo ficam remanejados os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas:
a) do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, um DAS 102.5, um DAS 102.4, um DAS 102.2 e seis DAS 102.1;
b) do Ministério da Educação e do Desporto para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, dois DAS 101.6, cinco DAS 101.5, três DAS 101.4, seis DAS 101.3, 13 DAS 101.2, oito DAS 101.1, vinte FG-1 e sete FG-3.
Art. 2º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o artigo anterior deverão ocorrer no prazo de vinte dias contados da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput deste artigo, o Ministro de Estado da Educação e do Desporto fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias contados da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivos níveis.
Art. 3º Os regimentos internos dos órgãos do Ministério da Educação e do Desporto, cuja estrutura tenha sido alterada por este Decreto, serão aprovados dentro de noventa dias a contar da data de publicação deste Decreto, mediante portaria do Ministro de Estado da Educação e do Desporto, e publicados no Diário Oficial da União.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revoga-se o Decreto nº 1.917, de 27 de maio de 1996.
Brasília, 14 de fevereiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Luciano Oliva Patrício
Luis Carlos Bresser Pereira"