Decreto nº 2.890 de 21/12/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 1998

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Educação e do Desporto, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 3.501, de 12.06.2000, DOU 13.06.2000.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Educação e do Desporto, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior ficam remanejados os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:

I) do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Educação e do Desporto, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, três DAS 101.5, nove DAS 101.4 e três DAS 101.2;

II) do Ministério da Educação e do Desporto para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, dezoito DAS 101.3, setenta e sete DAS 101.1, um DAS 102.5, um DAS 102.4, nove DAS 102.2, vinte e cinco DAS 102.1, quarenta e três FG-1, cinqüenta e oito FG-2 e noventa e três FG-3.

Art. 3º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o caput do artigo anterior deverão ocorrer no prazo de vinte dias contados da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput deste artigo, o Ministro de Estado da Educação e do Desporto fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias contados da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivos níveis.

Art. 3º Os regimentos internos dos órgãos do Ministério da Educação e do Desporto, cuja estrutura tenha sido alterada por este Decreto, serão aprovados dentro de noventa dias a contar da publicação deste Decreto, mediante portaria do Ministro de Estado da Educação e do Desporto, e Publicados no Diário Oficial da União.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revoga-se o Decreto nº 2.147, de 14 de fevereiro de 1997.

Brasília, 21 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Renato Souza

Luiz Carlos Bresser Pereira"