Decreto nº 21475 DE 03/05/2022

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 04 mai 2022

Inclui o § 3º no art. 55 do Decreto nº 19.775 , de 27 de junho de 2017.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das suas atribuições legais conferidas pelo inciso II do art. 94 da Lei Orgânica do Município:

Decreta:

Art. 1º Fica incluído o § 3º no art. 55 do Decreto nº 19.775 , de 27 de junho de 2017, conforme segue:

"Art. 55. .....

.....

§ 3º Excepcional e exclusivamente estendido à Secretaria Municipal de Educação (SMED), mediante justificativa apresentada pela autoridade competente, observados os princípios da finalidade, da razoabilidade e da proporcionalidade, poderá ser celebrado termo aditivo em percentual superior ao estabelecido nos §§ 1º e 2º deste artigo."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 3 de maio de 2022.

Sebastião Melo,

Prefeito de Porto Alegre.

Registre-se e publique-se.

Roberto Silva da Rocha,

Procurador-Geral do Município.