Decreto nº 21475 DE 03/05/2022
Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 04 mai 2022
Inclui o § 3º no art. 55 do Decreto nº 19.775 , de 27 de junho de 2017.
O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das suas atribuições legais conferidas pelo inciso II do art. 94 da Lei Orgânica do Município:
Decreta:
Art. 1º Fica incluído o § 3º no art. 55 do Decreto nº 19.775 , de 27 de junho de 2017, conforme segue:
"Art. 55. .....
.....
§ 3º Excepcional e exclusivamente estendido à Secretaria Municipal de Educação (SMED), mediante justificativa apresentada pela autoridade competente, observados os princípios da finalidade, da razoabilidade e da proporcionalidade, poderá ser celebrado termo aditivo em percentual superior ao estabelecido nos §§ 1º e 2º deste artigo."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 3 de maio de 2022.
Sebastião Melo,
Prefeito de Porto Alegre.
Registre-se e publique-se.
Roberto Silva da Rocha,
Procurador-Geral do Município.