Decreto nº 21.505 de 21/12/2010

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 22 dez 2010

Fixa Valores Unitários Padrão - VUP de terrenos, atualiza os valores que indica, para efeito de avaliação de unidade imobiliária e lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), para o exercício de 2011, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no usa das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 67, da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006, no art. 3º da Lei nº 5.846, de 15 de dezembro de 2000 e no art. 6º da Lei nº 5.849, de 18 de dezembro de 2000,

Decreta:

Art. 1º Ficam atualizados em 5,03% (cinco inteiros e três centésimos por cento), correspondentes à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ocorrida entre os meses de novembro de 2009 e outubro de 2010, para efeito de lançamento no exercício de 2011, os Valores Unitários Padrão - VUP de terrenos e de edificações utilizados para fins de apuração da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU.

Art. 2º Os Valores Unitários Padrão de terrenos - VUPt, incluindo os implantados neste exercício, para efeito de avaliação de unidade imobiliária e lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU no exercício de 2011, estão fixadas no Anexo único deste Decreto.

Art. 3º Fica fixado em R$ 25,12 (vinte e cinco reais e doze centavos), o valor mínimo da parcela do IPTU, para o exercício de 2011.

Parágrafo único. Quando ocorrer imunidade, isenção ou não incidência do IPTU, a parcela mínima da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD será de R$ 10,41 (dez reais e quarenta e um centavos)

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 21 de dezembro de 2010.

JOÃO HENRIQUE

Prefeito

JOÃO CARLOS CUNHA CAVALCANTI

Chefe da Casa Civil

FLAVIO ORLANDO CARVALHO MATTOS

Secretário Municipal da Fazenda

ANEXO ÚNICO - DO DECRETO Nº 21.505/2010

VALOR UNITÁRIO PADRÃO DOS LOGRADOUROS IMPLANTADOS EM 2010
CÓDIGO
DV
FX
DENOMINAÇÃO
NOME
LOCALIDADE
2010 (REAL)
2011 (REAL)
1997
6
A
BECO
Do Leandro
Liberdade
60,00
63,02
19312
0
A
Avenida
Areal
Tancredo Neves
26,02
27,33
12557
1
A
Rua
Agnaldo Azevedo
Itapuã
89,70
94,21
13802
9
A
Travessa
Norberto Carlos
Pau da Lima
31,22
32,79
24225
0
A
Rua
Saturnino Segura
Pituba/ Costa Azul
350,00
367,61
24226
0
A
Rua
Margaridas Brancas
Itapuã
50,00
52,52
24227
6
A
Travessa
Margaridas Brancas
Itapuã
50,00
52,52
24228
4
A
Rua
Roque de Jesus Nunes.
Ipitanga
30,00
31,51
24229
2
A
Rua
ViIa Serena
Pau da Lima
50,00
52,52
24230
6
A
1ª Travessa
França Teixeira
Itapuã
50,00
52,52
24231
4
A
Rua
Lanat
Subúrbios Ferroviários
30,00
31,51
24232
2
A
Rua
Salomé
Subúrbios Ferroviários
30,00
31,51
24233
0
A
2ª Travessa
Edite Borges
Subúrbios Ferroviários
30,00
31,51
24234
9
A
Rua
Joel Portugal
Boca do Rio/Patamares
70,00
73,52
24235
7
A
1ª Travessa
Joel Portugal
Boca do Rio/ Patamares
70,00
73,52
24236
5
A
Travessa
Santa Cecília
Subúrbios Ferroviários
70,00
73,52
24237
3
A
Rua
Mar Grande
Subúrbios Ferroviários
25,00
26,26
24238
1
A
Rua
Itaparica
Subúrbios Ferroviários
25,00
26,26
24239
0
A
ViIa
Cerqueira Daltro
Centro
90,00
94,53
24240
3
A
Rua
Jardim das Alfazemas
Ipitanga
30,00
31,51
24241
1
A
Rua
Jardim das Tulipas
Ipitanga
30,00
31,51
24242
0
A
Rua
Jardim das Acácias
Ipitanga
30,00
31,51
24243
8
A
Rua
Jardim das Azaléias
Ipitanga
30,00
31,51
24244
6
A
Rua
Jardim dos Lírios
Ipitanga
30,00
31,51
24145
4
A
Rua
Jardim das Camélias
Ipitanga
30,00
31,51
24246
2
A
Rua
Jardim das Dálias
Ipitanga
30,00
31,51
24247
0
A
Rua
Jardim das Gardênias
Ipitanga
30,00
31,51
24248
9
A
Rua
Jardim das Margaridas
Ipitanga
30,00
31,51
24249
7
A
Rua
Jardim das Rosas
Ipitanga
30,00
31,51
24250
0
A
Rua
Jardim das Magnólias
Ipitanga
30,00
31,51