Decreto nº 21.517 de 23/12/2010

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 24 dez 2010

Dispõe sobre a atualização monetária dos valores que indica para o exercício de 2011 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto no art. 327 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006,

Decreta:

Art. 1º Os preços públicos, tributos, rendas, multas e outros acréscimos legais serão atualizados, no exercício de 2011, mediante aplicação do fator 1,0579 (um vírgula zero cinco sete nove), resultante da variação percentual de 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove centésimos por cento), acumulada no exercício de 2010, referente ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo-Especial (IPCA-E), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Parágrafo único. Excetuam-se da aplicação do fator indicado no caput os tributos que tiveram o seu valor atualizado monetariamente para 2011 nos termos do Decreto nº 21.505, de 21 de dezembro de 2010.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 23 de dezembro de 2010.

JOÃO HENRIQUE

Prefeito

JOÃO CARLOS CUNHA CAVALCANTI

Chefe da Casa Civil

FLÁVIO ORLANDO CARVALHO MATTOS

Secretário Municipal da Fazenda