Decreto nº 21529 DE 30/12/2016

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 30 dez 2016

Revoga o Decreto nº 21.510, de 23 de dezembro de 2016, que "Dispõe sobre o Tráfego nas Rodovias Coletoras e Alimentadoras do Estado de Rondônia e nas rodovias federais delegadas e dá outras providências".

O Vice-Governador do Estado de Rondônia, no exercício do cargo de Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 21.510, de 23 de dezembro de 2016, que "Dispõe sobre o Tráfego nas Rodovias Coletoras e Alimentadoras do Estado de Rondônia e nas rodovias federais delegadas e dá outras providências.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de dezembro de 2016, 129º da República.

DANIEL PEREIRA

Governador em exercício