Decreto nº 21580 DE 22/07/2022

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 25 jul 2022

Altera o caput e as als. a, b e c do inc. III do art. 2º do Decreto nº 21.438 , de 31 de março de 2022.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º Ficam alterados o caput e as als. a, b e c do inc. III do art. 2º do Decreto nº 21.438 , de 31 de março de 2022, conforme segue:

"Art. 2º.....

.....

III - aos contribuintes pessoas físicas que tomarem serviços, conforme o número de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFSE) registradas no período de 1º de novembro de 2021 a 30 de outubro de 2022 no site Nota Legal Porto Alegre, nos seguintes percentuais:

a) 1% (um por cento), na hipótese de constar de 1 (uma) a 6 (seis) NFSEs;

b) 2% (dois por cento), na hipótese de constar de 7 (sete) a 18 (dezoito) NFSEs;

c) 3% (três por cento), na hipótese de constar mais de 18 (dezoito) NFSEs.

..... " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 22 de julho de 2022.

Sebastião Melo,

Prefeito de Porto Alegre

Registre-se e publique-se.

Roberto Silva da Rocha,

Procurador-Geral do Município.