Decreto nº 21580 DE 22/07/2022
Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 25 jul 2022
Altera o caput e as als. a, b e c do inc. III do art. 2º do Decreto nº 21.438 , de 31 de março de 2022.
O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,
Decreta:
Art. 1º Ficam alterados o caput e as als. a, b e c do inc. III do art. 2º do Decreto nº 21.438 , de 31 de março de 2022, conforme segue:
"Art. 2º.....
.....
III - aos contribuintes pessoas físicas que tomarem serviços, conforme o número de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFSE) registradas no período de 1º de novembro de 2021 a 30 de outubro de 2022 no site Nota Legal Porto Alegre, nos seguintes percentuais:
a) 1% (um por cento), na hipótese de constar de 1 (uma) a 6 (seis) NFSEs;
b) 2% (dois por cento), na hipótese de constar de 7 (sete) a 18 (dezoito) NFSEs;
c) 3% (três por cento), na hipótese de constar mais de 18 (dezoito) NFSEs.
..... " (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 22 de julho de 2022.
Sebastião Melo,
Prefeito de Porto Alegre
Registre-se e publique-se.
Roberto Silva da Rocha,
Procurador-Geral do Município.