Decreto nº 21668 DE 03/03/2017

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 03 mar 2017

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 17.162, de 08 outubro de 2012, e revoga o Decreto nº 13.644, de 02 de junho de 2008.

O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual;

Decreta:

Art. 1º Passam a vigorar, com a seguinte redação, os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 17.162 , de 08 de outubro de 2012:

I - o § 1º do artigo 1º:

"Art. 1º .....

§ 1º Não se considera cobrado, ainda que destacado em documento fiscal, o montante do imposto que corresponder à vantagem econômica decorrente da concessão de qualquer subsídio, redução de base de cálculo, crédito presumido, outro incentivo ou benefício em desacordo com o disposto no artigo 155, § 2º, inciso XII, alínea "g", da Constituição Federal , mesmo que as operações estejam amparadas por benefícios fiscais decorrentes de atos normativos não listados no Anexo Único.

....."

II - o artigo 2º:

"Art. 2º. Sujeitar-se-ão à aplicação do artigo 1º as concessões de benefícios dispostos no Anexo Único, deste decreto, bem como qualquer outro benefício fiscal concedido em desacordo com o disposto no artigo 155, § 2º, inciso XII, alínea "g", da Constituição Federal.".

III - o artigo 10:

"Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, não prejudicando a legislação anterior."(NR).

Art. 2 º Fica acrescentado, com a seguinte redação, o subitem 7.43 ao item 7 do Anexo único do Decreto nº 17.162 , de 08 de outubro de 2012:

"

SUBITEM MERCADORIA BENEFÍCIO CRÉDITO ADMITIDO DATA DE INÍCIO
7. ORIGEM: ESTADO DO MATO GROSSO
7.43 FEIJÃO Crédito Presumido de 75% (Resolução CDA/MT nº 04/2006) 3 % 12.07.2006

"

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 13.644 , de 02 de junho de 2008.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de março de 2017, 129º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador

WAGNER GARCIA DE FREITAS

Secretário de Estado de Finanças

FRANCO MAEGAKI ONO

Secretário Adjunto de Estado de Finanças

WILSON CEZAR DE CARVALHO

Coordenador Geral da Receita Estadual