Decreto nº 21669 DE 03/03/2017
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 03 mar 2017
Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 13.041, de 6 de agosto de 2007, que institui os regimes especiais que especifica.
Decreta:
Art. 1º Fica acrescentado, com a seguinte redação, o § 5º ao artigo 30 do Decreto nº 13.041 , de 6 de agosto de 2007:
"Art. 30. ...
§ 5º A exigência disposta no § 4º deste artigo não se aplica a estabelecimento filial localizado em outra unidade federativa.
Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seu efeitos a contar de 12 de dezembro de 2016.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de março de 2017, 129º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário de Estado de Finanças
FRANCO MAEGAKI ONO
Secretário Adjunto de Estado de Finanças
WILSON CEZAR DE CARVALHO
Coordenador Geral da Receita Estadual