Decreto nº 2168 DE 30/08/2018
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 31 ago 2018
Altera dispositivos do Anexo Único, Apêndices I e II, do Decreto nº 2.014, de 21 de março de 2018, que dispõe, nos termos da Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, e do Convênio ICMS 190, de 5 de dezembro de 2017, sobre a remissão e a anistia de créditos tributários, constituídos ou não, e sobre a reinstituição das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos, por legislação estadual publicada até o dia 8 de agosto de 2017, em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal.
O Governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando as disposições constantes na Lei Complementar nº 160 , de 7 de agosto de 2017, e no Convênio ICMS 190 , de 5 de dezembro de 2017,
Decreta:
Art. 1º O item 17 do Apêndice I - Atos Normativos Vigentes em 8 de agosto de 2017 do Anexo Único do Decreto nº 2.014 , de 21 de março de 2018, que dispõe, nos termos da Lei Complementar nº 160 , de 7 de agosto de 2017, e do Convênio ICMS 190 , de 5 de dezembro de 2017, sobre a remissão e a anistia de créditos tributários, constituídos ou não, e sobre a reinstituição das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos, por legislação estadual publicada até o dia 8 de agosto de 2017, em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal , passa a vigorar com a seguinte redação:
UNIDADE FEDERADA (1): PARÁ | DISPOSITIVO ESPECÍFICO (6) | DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE (7) | TERMO INICIAL (8) | OBSERVAÇÕES (9) | |||
ITEM (2) | ATOS (3) | NÚMERO (4) | EMENTA OU ASSUNTO (5) | ||||
17 | LEI | 6.489, de 27.09.2002 | Dispõe sobre a Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará e dá outras providências. | Art. 5º, II, e art. 24. | 30.09.2002 | 30.09.2002 | Alterada pelas Leis nº 6.567, de 01.08.2003; 7.242, de 09.01.2009 e 8.243, de 20.07.2015. Prazo: 15 anos, definido pela Comissão da Política de Incentivos no ato concessivo. Prorrogável, limitado ao total de 30 anos. |
Art. 2º Ficam acrescidos os itens 84, 85, 86 e 87 ao Apêndice II - Atos Normativos Não Vigentes em 8 de agosto de 2017 do Anexo Único do Decreto nº 2.014, de 2018, com as seguintes redações:
UNIDADE FEDERADA (1): PARÁ | DISPOSITIVO ESPECÍFICO (6) | DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE (7) | TERMO INICIAL (8) | TERMO FINAL (9) | OBSERVAÇÕES (10) | |||
ITEM (2) | ATOS (3) | NÚMERO (4) | EMENTA OU ASSUNTO (5) | |||||
84 | LEI | 6.489, de 27.09.2002 | Dispõe sobre a Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará e dá outras providências. | Art. 5º, I. | 30.09.2002 | 30.09.2002 | 27.04.2006 | ADIn nº 3.246. |
85 | LEI | 6.489, de 27.09.2002 | Dispõe sobre a Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará e dá outras providências. | Art. 25. | 30.09.2002 | 30.09.2002 | 22.09.2010 | ADIn nº 3.462. |
86 | DECRETO | 1.439, de 01.12.2015 | Concede parcelamento de créditos tributários referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS. | 02.12.2015 | 26.11.2015 | 30.12.2015 | ||
87 | INSTRUÇÃO NORMATIVA | 26, de 02.12.2015 | Disciplina os procedimentos relativos à concessão de parcelamento de créditos tributários de que trata o Decreto nº 1.439 , de 1º de dezembro de 2015. | 03.12.2015 | 03.12.2015 | 30.12.2015 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos, relativamente ao art. 1º, a partir de 23 de março de 2018.
PALÁCIO DO GOVERNO, 30 de agosto de 2018.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado