Decreto nº 21748 DE 29/12/2022
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 29 dez 2022
Altera o Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, que consolida e regulamenta disposições sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; e altera o Anexo Único do Decreto nº 18.048, de 19 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a adesão do Estado do Piauí a benefícios fiscais concedidos ou prorrogados pelos Estados da região Nordeste, nos termos da Lei Complementar Federal nº 160/2017 e do Convênio ICMS 190/2017.
A Governadora do Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V, e XIII, do art. 102, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto na Lei Complementar Federal nº 160, de 07 de agosto de 2017;
Considerando o disposto nos Convênios ICMS nºs 190/2017, 178/2021 e 127/2022, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária -CONFAZ;
Considerando a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual;
Considerando ainda o Ofício SEFAZ-PI/GASEC/SUPREC/UNATRI Nº 53/2022, de 16 de dezembro de 2022, oriundo da Secretaria de Estado da Fazenda, protocolizado no Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 00009.027875/2022-92,
Decreta:
Art. 1º O caput dos incisos XVII e XVIII, ambos do art. 47 do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 47. (.....)
(.....)
XVII - transferido até 30 de abril de 2024, pelo contribuinte incentivador de projeto cultural, para incentivo cultural nos termos da Lei nº 4.997, de 30 de dezembro de 1997, na modalidade Mecenato de Incentivo à Cultura - MIC, através de patrocínio ou investimento, desde que requerido ao Secretário da Fazenda a autorização para sua apropriação, a título de crédito fiscal, nos termos dos §§ 16 e 19 a 24 deste artigo e respeitados os seguintes percentuais (CV ICMS nºs 77/2019, 133/2020, 28/2021 e 178/2021):
(.....)
XVIII - transferido até 30 de abril de 2024, pelo contribuinte financiador de projeto de assistência social, para incentivo social nos termos da Lei nº 6.951, de 06 de fevereiro de 2017, do Sistema Estadual de Incentivo à Inclusão e Promoção Social - SEIPS, desde que requerido ao Secretário da Fazenda a autorização para sua apropriação, a título de crédito fiscal, nos termos dos §§ 25 a 28 deste artigo.(Conv. ICMS nºs 91/2019, 28/2021, 178/2021 e 127/2022)
(.....)" (NR)
Art. 2º Fica acrescentado o item 12 ao Anexo Único do Decreto nº 18.048, de 19 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a adesão do Estado do Piauí a benefícios fiscais concedidos ou prorrogados pelos Estados da região Nordeste, nos termos da Lei Complementar Federal nº 160/2017 e do Convênio ICMS 190/2017, passando a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO
Nº DE ORDEM | NORMA |
12 | Lei nº 13.484, de 29 de junho de 2008, que Institui o Programa de Desenvolvimento do Setor Automotivo do Estado de Pernambuco. |
" (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina, 29 de dezembro de 2022.
Maria Regina Sousa
Governadora do Estado do Piauí
Antônio Rodrigues de Sousa Neto
Secretário de Governo Antônio Luiz Soares Santos Secretário da Fazenda