Decreto nº 2.182-R de 22/12/2008
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 23 dez 2008
Define os valores da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para os veículos usados, relativos ao exercício de 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto na Lei nº 6.999, de 27 de dezembro de 2001, e no Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - RIPVA -, aprovado pelo Decreto nº 1.008, de 5 de março de 2002;
DECRETA:
Art. 1º Os valores da base de cálculo do IPVA, expressos em reais, para os veículos usados, a vigorar no exercício de 2009, são os constantes das tabelas contidas nos Anexos I a III, que com este são publicados.
Art. 2º A apuração do IPVA devido tem por base o valor do veículo, segundo o ano de sua fabricação, considerando-se a respectiva alíquota prevista na Lei nº 6.999, de 2001.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 22 de dezembro de 2008, 187º da Independência, 120º da República e 474º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
CRISTIANE MENDONÇA
Secretária de Estado da Fazenda
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria de Estado da Fazenda
Gerência de Arrecadação e Informática
ANEXO