Decreto nº 2.185 de 14/10/2009

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 14 out 2009

Altera o Decreto nº 4.540, de 2 de dezembro de 2004.

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a celebração do Protocolo ICMS nº 117, publicado no Diário Oficial da União de 9 de outubro de 2009, que dispõe sobre controle eletrônico nas operações de circulação de mercadorias entre os Estados de Mato Grosso e Rondônia, e dá outras providências;

Considerando a necessidade de promover ajustes na legislação mato-grossense que versa sobre o aproveitamento de créditos de ICMS provenientes de operações originadas em outras unidades da federação;

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentado o § 3º ao art. 1º do Decreto nº 4.540, de 2 de dezembro de 2004, com a seguinte redação:

"§ 3º Não se aplica o disposto no caput, devendo ser reconhecidos e admitidos os créditos do imposto destacados nas respectivas Notas Fiscais, desde que sejam atendidas as condições estipuladas no Protocolo ICMS nº 117, de 9 de outubro de 2009, para as operações interestaduais de circulação de mercadorias promovidas por contribuintes dos Estados de Mato Grosso e Rondônia."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 14 de outubro de 2009, 189º da Independência e 122º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

EUMAR ROBERTO NOVACKI

Secretário Chefe da Casa Civil

ÉDER DE MORAES DIAS

Secretário de Estado da Fazenda