Decreto nº 21.899 de 24/02/2006
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 07 mar 2006
Inclui empresa no Anexo 7.0 do Regulamento do ICMS, que dispõe sobre a concessão de regime especial relacionado com obrigações acessórias das concessionárias de serviço público de energia elétrica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF nº 28/89 e 08/05, de 16 de dezembro de 2005,
Decreta:
Art. 1º Fica acrescentado ao Anexo 7.0 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, a seguinte empresa:
"67 - LIGHT Energia S/A Av. Marechal Floriano, 168, Parte, 2º andar, Corredor B, Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20080-002". (Ajuste SINIEF nº 08/ 05).
Art. 2º O item 31 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"31 - LIGHT Serviços de Eletricidade S/A Av. Marechal Floriano, 168, Centro - Rio de Janeiro - RJ CEP: 20080-002". (Ajuste SINIEF nº 08/05).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da data da publicação no Diário Oficial da União do Ajuste SINIEF nº 08/05, de 16 de dezembro de 2005.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 24 DE FEVEREIRO DE 2006, 185º DA INDEPENDÊNCIA E 118º DA REPÚBLICA.
JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES
Governador do Estado do Maranhão
LOURENÇO JOSÉ TAVARES VIEIRA DA SILVA
Secretário Chefe da Casa Civil
JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI
Secretário de Estado da Fazenda