Decreto nº 21.942 de 15/03/2006
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 17 mar 2006
Altera o Decreto nº 19.140, de 29 de outubro de 2002, do Anexo 3.0 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, que estabelece requisitos de hardware, de software e gerais para desenvolvimento de ECF, os procedimentos aplicáveis aos usuários e às empresas credenciadas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Fica acrescentado o § 4º ao art. 106 do Decreto nº 19.140, de 29 de outubro de 2002, do Anexo 3.0 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, com a seguinte redação:
"Art. 106 (...) § 4º O fornecimento dos lacres fica condicionado à regularidade fiscal do estabelecimento credenciado.".
Art. 2º Ficam revogados os incisos III e IV do § 1º do art. 94 do Decreto nº 19.140, de 29 de outubro de 2002, do Anexo 3.0 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 15 DE MARÇO DE 2006, 185º DA INDEPENDÊNCIA E 118º DA REPÚBLICA.
JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES
Governador do Estado do Maranhão
LOURENÇO JOSÉ TAVARES VIEIRA DA SILVA
Secretário Chefe da Casa Civil
JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI
Secretário de Estado da Fazenda.