Decreto nº 21975 DE 15/09/2020
Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 15 set 2020
Altera o Decreto nº 21.921, de 2020, que dispõe acerca da regulamentação do sistema de estacionamento rotativo pago contratado emergencialmente nas vias e logradouros públicos do Município de Florianópolis e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Florianópolis, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 74 da Lei Orgânica do Município,
Resolve:
Art. 1º Altera o art. 5º do Decreto nº 21.921, de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º Além das hipóteses previstas no Código de Trânsito Brasileiro e leis correlatas, será considerado como irregularmente estacionado:
I - O veículo que permanecer estacionado além do período máximo de estacionamento contínuo permitido no local;
II - Caso vencido o direito de estacionar na vaga no tempo adquirido;
III - Caso não haja pagamento do preço público estabelecido; e
IV - Caso o veículo esteja estacionado em vaga destinada a outra categoria.
§ 1º Quando constatada a ocorrência de alguma das irregularidades descritas acima pelo orientador da contratada, uma notificação será registrada no Sistema de Estacionamento Rotativo Pago, devendo ser afixada ao veículo para conhecimento do usuário;
§ 2º O registro da notificação ficará ativo no Sistema de Estacionamento Rotativo Pago, sendo que será enviada uma comunicação ao órgão executivo de trânsito, através de plataforma on-line ou outro meio, para avaliação e providências de autuação de infração de trânsito."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 15 de setembro de 2020.
GEAN MARQUES LOUREIRO
PREFEITO MUNICIPAL
EVERSON MENDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL