Decreto nº 21.977 de 03/07/2001
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 04 jul 2001
Altera dispositivos do Decreto nº 21.728, de 15 de fevereiro de 2001, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com trigo em grão e farinha de trigo, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O § 4 do art. 3º do Decreto nº 21.728, de 15 de fevereiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 4º Nas operações internas, fica reduzida a base de cálculo em 29,41% (vinte nove inteiros e quarenta e um centésimos por cento), na hipótese do parágrafo anterior.".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2001.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de julho de 2001; 113º da Proclamação de República.
JOSÉ TARGINO MARANHÃO
Governador
JOSÉ SOARES NUTO
Secretário das Finanças