Decreto nº 22168 DE 08/08/2017
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 08 ago 2017
Altera dispositivos do Decreto nº 21.985, de 30 de maio de 2017, que dispõe sobre a atualização cadastral eletrônica dos produtores rurais inscritos no Cadastro de Produtor Rural - CAD/RURAL.
O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º Passam a vigorar, com a seguinte redação, o caput do artigo 1º e o parágrafo único do artigo 6º do Decreto nº 21.985 , de 30 de maio de 2017:
"Art. 1º. O produtor rural inscrito no Cadastro de Produtor Rural - CAD/RURAL deverá proceder à atualização cadastral eletrônica de suas inscrições, até 29 de dezembro de 2017, em uma unidade de atendimento da Coordenadoria da Receita Estadual - CRE, da Prefeitura Municipal e da Empresa Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER-RO, a partir de:
.....
Art. 6º .....
Parágrafo único. As unidades de atendimento da Prefeitura Municipal e da EMATER-RO deverão encaminhar os Termos de Acesso devidamente homologados às Delegacias Regionais da Receita Estadual - DRRE, para arquivo.".(NR)
Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de agosto de 2017, 129º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário de Estado de Finanças
FRANCO MAEGAKI ONO
Secretário Adjunto de Estado de Finanças
DANIEL ANTÔNIO DE CASTRO
Coordenador Geral da Receita Estadual Substituto