Decreto nº 22.192 de 14/06/2006
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 20 jun 2006
Inclui o Anexo 8.8 ao Anexo 8.0 do Regulamento do ICMS, que prorroga o início da vigência das disposições previstas no Decreto nº 21.773/05.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Ajustes SINIEF nºs 19/89 e 03/06, de 24 de março de 2006,
Decreta:
Art. 1º Fica incluído o Anexo 8.8 ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, que dispõe sobre a prorrogação do início da vigência das disposições previstas no Decreto nº 21.773, de 30 de novembro de 2005.
"Anexo 8.8 Da prorrogação do início da vigência das disposições previstas no Decreto nº 21.773/05.
Art. 1º Fica prorrogada para 1º de janeiro de 2007 a vigência das disposições previstas no Decreto nº 21.773, de 30 de novembro de 2005."(Ajuste SINIEF nº 03/06).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 29 de março de 2006.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 14 DE JUNHO DE 2006, 185º DA INDEPENDÊNCIA E 118º DA REPÚBLICA.
JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES
Governador do Estado do Maranhão
JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI
Secretário de Estado da Fazenda