Decreto nº 22266 DE 12/06/1996
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 13 jun 1996
Altera o Decreto Nº 21550/1995 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1° Fica substituída a denominação "VOLKSWAGEN DO BRASIL S/A" constante do Decreto n° 21.550, de 10 de julho de 1995, modificado pelo Decreto n° 21.988, de 16 de janeiro de 1996 por "VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA".
Art. 2° O § 3° do artigo 2° do Decreto n° 21.550/95 fica remunerado para § 2°, passando a vigorar a seguinte redação:
"§ 2° O disposto neste artigo alcança, também, a importação de insumos, partes e peças de caminhões e ônibus, máquinas e equipamentos."
Art. 3° O Secretário de Estado de Fazenda, com base no § 5° do artigo 20 da Lei n° 1.423/89, acrescentado pela Lei n° 2.055/93, submeterá ao regime de diferimento o ICMS incidente no serviço de transporte e no fornecimento de insumos para a VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA.
Art. 4° As indústrias fornecedoras da VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA que vieram a se instalar no Estado do Rio de Janeiro será estendido o regime de diferimento previsto no artigo anterior, assim como estudado, caso a caso, a concessão de prazo especial de pagamento do ICMS.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de junho de 1996
MARCELLO ALENCAR