Decreto nº 2235 DE 12/06/2020

Norma Municipal - Macapá - AP - Publicado no DOM em 17 jun 2020

Prorroga o Decreto nº 1.833, de 03 de abril de 2020, alterado pelos Decretos Municipais nº 1.915/2020-PMM, nº 2.006/2020-PMM, nº 2.069/2020-PMM e nº 2.142/2020-PMM, que dispõe sobre os horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais de produtos e serviços no Município de Macapá.

O Prefeito do Município de Macapá, no uso das atribuições que lhe confere o art. 222, seu Parágrafo Único no inciso I, da Lei Orgânica do Município de Macapá, e;

Considerando as medidas adotadas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, responsável pelo surto de 2019 a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

Considerando o que dispõe o Decreto Municipal nº 1.692, de 18 de março de 2020, que Declara Situação de Emergência no Município de Macapá em decorrência da pandemia causada pelo Coronavírus (COVID-19);

Considerando o que dispõe o Decreto Municipal nº 1.711, de 23 de março de 2020, que Declara Estado de Calamidade Pública no âmbito do Município de Macapá, reconhecido pala Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, através do Decreto Legislativo nº 968 , de 27 de março de 2020;

Considerando o que dispõe o Decreto Municipal nº 1.833, de 03 de abril de 2020, que dispõe sobre os horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais de produtos e serviços no Município de Macapá;

Considerando o que dispõe o Decreto Municipal nº 1.915, de 18 de abril de 2020, que dispõe sobre a prorrogação do Decreto Municipal nº 1.833, de 03 de abril de 2020;

Considerando o que dispõe o Decreto Municipal nº 2.006, de 03 de maio de 2020, que dispõe sobre a prorrogação do Decreto Municipal nº 1.833, de 03 de abril de 2020;

Considerando o que dispõe o Decreto Municipal nº 2.069, de 18 de maio de 2020, que altera, acrescenta dispositivos e prorroga o Decreto Municipal nº. 1.833, de 03 de abril de 2020 ;

Considerando o que dispõe o Decreto Municipal nº 2.142, de 02 de junho de 2020, que acrescenta e prorroga o Decreto Municipal nº 1.833, de 03 de abril de 2020;

Considerando ainda, a necessidade de persistir nos efeitos do decreto municipal, por ainda perdurar a situação de pandemia, havendo necessidade de manter a medida de isolamento social, com vistas a prevenir e combater o avanço do Novo Coronavírus (COVID-19).

Decreta:

Art. 1º Fica Prorrogado, por mais 03 (três) dias, o Decreto Municipal nº 1.833, de 03 de abril de 2020, que foi alterado pelos Decretos Municipais nº 1.915/2020-PMM, nº 2.006/2020-PMM, nº 2.069/2020-PMM e nº 2.142/2020-PMM, que dispõe sobre os horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais de produtos e serviços no Município de Macapá.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do dia 13 de junho de 2020.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá -A P, 12 de JUNHO de 2020.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL DE MACAPÁ