Decreto nº 22.359 de 30/10/2001

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 31 out 2001

Altera o Anexo Único do Decreto nº 20.275, de 23.02.99, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênio ICMS 86/01,

DECRETA:

Art. 1º Os itens 29, 30 e 63 do Anexo Único do Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:

"29
Brasil Telecom S/A - CRT
Porto Alegre - RS
RS
30
Cia de Telecomunicações do Brasil Central
Uberlândia - MG
MG, MS, GO e SP
63
CTBC Celular S/A
Uberlândia - MG
MG, MS, GO e SP".

Art. 2º Ficam acrescentados os itens 76 e 77 ao Anexo Único do Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999:

"76
TNL PCS S/A
Rio de Janeiro - RJ
RJ, MG, ES, BA, SE, AL, PE, PB, RN, CE, PI, PA, AM, AP, RR, MA
77
TIM SÃO PAULO S.A.
São Paulo - SP
SP".

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de outubro de 2001; 113º da Proclamação da República.

JOSÉ TARGINO MARANHÃO

Governador do Estado

JOSÉ SOARES NUTO

Secretário das Finanças