Decreto nº 22.359 de 30/10/2001
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 31 out 2001
Altera o Anexo Único do Decreto nº 20.275, de 23.02.99, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênio ICMS 86/01,
DECRETA:
Art. 1º Os itens 29, 30 e 63 do Anexo Único do Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
"29 | Brasil Telecom S/A - CRT | Porto Alegre - RS | RS |
30 | Cia de Telecomunicações do Brasil Central | Uberlândia - MG | MG, MS, GO e SP |
63 | CTBC Celular S/A | Uberlândia - MG | MG, MS, GO e SP". |
Art. 2º Ficam acrescentados os itens 76 e 77 ao Anexo Único do Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999:
"76 | TNL PCS S/A | Rio de Janeiro - RJ | RJ, MG, ES, BA, SE, AL, PE, PB, RN, CE, PI, PA, AM, AP, RR, MA |
77 | TIM SÃO PAULO S.A. | São Paulo - SP | SP". |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de outubro de 2001; 113º da Proclamação da República.
JOSÉ TARGINO MARANHÃO
Governador do Estado
JOSÉ SOARES NUTO
Secretário das Finanças