Decreto nº 22416 DE 01/12/2023

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 02 dez 2023

Dispõe sobre a transição para o regime de licitação e contratação estabelecido pela Lei Federal Nº 14133/2021, a ser observada pelos órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual sujeitos à Lei Nº 9433/2005.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

considerando a edição da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

considerando a superveniência da edição da Lei Complementar Federal nº 198, de 28 de junho de 2023, que postergou para 30 de dezembro de 2023, a data de revogação da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos arts. 1º a 47-A
da Lei Federal nº 12.462, de 04 de agosto de 2011;

considerando que, com o encerramento da vigência da Medida Provisória nº 1.167, de 31 de março de 2023, foi restaurada a vigência da redação original do art. 191 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que admite a possibilidade de opção entre os regimes jurídicos até o prazo que indica, vedada a aplicação combinada dos diplomas legais;

considerando que a Lei nº 9.433, de 01 de março de 2005, permanece em vigor e que a opção pela aplicação antecipada da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, demandaria a avaliação da compatibilidade dos dispositivos estaduais com as normas gerais federais delas constantes;

considerando a necessidade da realização de ajustes nas normas infralegais, assim como a definição de procedimentos, adaptação de sistemas, padronização de editais e da capacitação dos agentes públicos responsáveis pela condução de licitações e contratações;

considerando a necessidade de disciplinar a transição entre os regimes legais, visando a definição da legislação aplicável às licitações e contratações dos órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual sujeitos à Lei nº 9.433, de
01 de março de 2005,

DECRETA

Art. 1º - Este Decreto dispõe sobre a transição para o regime de licitação e contratação estabelecido pela Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, a ser observada pelos órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual sujeitos à Lei nº 9.433, de 01 de março de 2005.

Art. 2º - Na etapa preparatória da contratação, a Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual poderá, até 29 de dezembro de 2023, optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com a Lei nº 9.433, de 01 de março de 2005, com sujeição às normas gerais estabelecidas pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

§ 1º - A opção de que trata o caput deste artigo deve ocorrer nos processos administrativos por meio de expressa autorização da contratação pela autoridade competente para início do procedimento, assinada no documento gerado e numerado no processo eletrônico até 29 de dezembro de 2023.

§ 2º - Na hipótese do caput deste artigo, o processo de contratação será regido pela legislação de escolha da autoridade.

§ 3º - Aplica-se o disposto no caput deste artigo às alterações e aditamentos aos instrumentos nele referidos.

Art. 3º - Os editais de licitação e os extratos das autorizações ou ratificações de contratação direta de que trata o art. 2º deste Decreto deverão ser publicados no Diário Oficial do Estado até o dia 29 de março de 2024.

Art. 4º - Na hipótese da realização de licitação e contratação com recursos provenientes de transferências voluntárias, convênios, contratos, acordos ou outros ajustes celebrados com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, deverá ser observado o disposto nas normas e procedimentos definidos na legislação federal.

Art. 5º - Fica revogado o Decreto nº 21.966, de 21 de março de 2023.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de dezembro de 2023.

GERALDO JÚNIOR

Governador em exercício

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

Cláudio Ramos Peixoto

Secretário do Planejamento

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

Marcelo Werner Derschum Filho

Secretário da Segurança Pública

Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro

Secretária da Educação

Roberta Silva de Carvalho Santana

Secretária da Saúde

Aécio Moreira do Nascimento

Secretário de Desenvolvimento Econômico em exercício

Felipe da Silva Freitas

Secretário de Justiça e Direitos Humanos

Bruno Gomes Monteiro

Secretário de Cultura

Ângela Cristina Santos Guimarães

Secretária de Promoção da Igualdade Racial e dos

Povos e Comunidades Tradicionais

Luiz Carlos Caetano

Secretário de Relações Institucionais

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

Davidson de Magalhães Santos

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Elisângela dos Santos Araújo

Secretária de Políticas para as Mulheres

Jusmari Terezinha de Souza Oliveira

Secretária de Desenvolvimento Urbano

Pedro César Gaspar Dórea

Secretário de Infraestrutura em exercício

André Pinho Joazeiro

Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

André Mauríciu Rebouças Ferraro

Secretário do Meio Ambiente em exercício

Wallison Oliveira Torres

Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura

Osni Cardoso de Araújo

Secretário de Desenvolvimento Rural

André Nascimento Curvello

Secretário de Comunicação Social

Luís Maurício Bacellar Batista

Secretário de Turismo

Fabya dos Reis Santos

Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social

José Antônio Maia Gonçalves

Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização