Decreto nº 2249 DE 16/06/2020
Norma Municipal - Macapá - AP - Publicado no DOM em 17 jun 2020
Acrescenta e altera dispositivos ao Decreto Municipal nº 2.236, de 12 de junho de 2020, que dispõe sobre as condições para o início da primeira etapa de retomada das atividades econômicas de Macapá, define medidas restritivas, sanitárias e de prevenção para evitar a proliferação do contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19), no âmbito municipal.
O Prefeito do Município de Macapá, Estado do Amapá, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 222, parágrafo único, inciso I, da Lei Orgânica do Município, e;
Considerando que compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição Federal;
Considerando o que determina a Lei Orgânica do Município de Macapá em seu art. 30, capitulo IV, acerca das competências do Município;
Considerando o que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019, a Lei nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020;
Considerando as atribuições do COMITÊ MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO E RESPOSTA RÁPIDA AO CORONAVÍRUS (COVID-19), conferidas pelo Decreto nº 1.625/2020-PMM, alterado pelo Decreto nº 1.653/2020-PMM, que autoriza o Comitê a responder os casos omissos e editar atos de orientações suplementares;
Considerando o que dispõe o Decreto Municipal nº 1.711, de 23 de março de 2020, que Declara Estado de Calamidade Pública no âmbito do município de Macapá, reconhecido pela Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, por meio do Decreto Legislativo nº 968, de 27 de março de 2020;
Considerando ainda, a atualização constante sobre as recomendações que são indispensáveis o envolvimento e a conscientização da população e o cumprimento de regras sanitárias definidas pelas autoridades competentes para reabertura e funcionamento dos estabelecimentos comerciais, visando preservar os processos de obtenção de produtos, bens e/ou serviços, imprescindíveis à preservação da cadeia produtiva, da sustentabilidade, da geração e a manutenção dos empregos, com vistas a retomada das atividades comerciais no Município de Macapá.
Decreta:
Art. 1º Fica acrescida a Seção III, ao Capítulo II, do Decreto Municipal nº 2.236 , de 12 de junho de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:
CAPÍTULO II
(.....)
Seção III Da Fiscalização em Geral
"Art. 14-A. O cumprimento do presente Decreto será fiscalizado constantemente pelos servidores da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Postura Urbana, Secretaria Municipal de Finanças, Secretaria Municipal de Mobilização e Participação Popular, Coordenadoria de Vigilância e Saúde de Macapá e da Superintendência e Vigilância e Saúde do Estado do Amapá - SVS, Guarda Civil Municipal de Macapá, Companhia de Trânsito e Transporte de Macapá e Polícia Militar do Estado do Amapá." (NR)
Art. 2º Fica alterado o inciso V, do art. 16, do Decreto Municipal nº 2.236 , de 12 de junho de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16. .....
.....
V - aqueles destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente; aqueles destinados a fiscalização municipal, conforme o artigo 14-A deste Decreto." (NR)
Art. 3º Ficam alterados os anexos I e II, do Decreto Municipal nº 2.236 , de 12 de junho de 2020, passando a vigorar de acordo com os anexos I e II do presente Decreto.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 16 de junho de 2020.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP, 16 de junho de 2020.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
PREFEITO MUNICÍPIO DE MACAPÁ
ANEXO I Do Decreto nº 2.249/2020-PMM
O HORÁRIO E MODO DE FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS ECONÔMICOS OBEDECERÃO A TABELA ABAIXO:
Segmento | Modalidade de atendimento | Dia e horário de funcionamento |
Armarinhos, tecidos e aviamentos; | DELIVERY, DRIVE THRU E EXPRESSO | Segunda a sábado de 9:00h às 17:00h |
Atividade de comercialização de móveis e eletrodomésticos; | ||
Bijuterias e acessórios; | ||
Calçados e acessórios; | ||
Comércio varejista de materiais e equipamentos para escritório; | ||
Distribuidora de cimento; | ||
Galerias Comerciais e similares; | ||
Informática, eletrônicos e telefonia; | ||
Joalherias e afins; | ||
Loja de bombons e enfeites; | ||
Loja de brinquedos; | ||
Loja de Perfumarias, cosméticos, higiene, beleza e similares; | ||
Loja de variedades; | ||
Lojas de artigos esportivos e afins; | ||
Lojas de Departamento ou Magazines; | ||
Lojas de vestuário, acessórios e afins; | ||
Papelaria e livraria; | ||
Plásticos, descartáveis e afins; | ||
Ração animal e insumos agropecuários. |
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Segmento | Modalidade de atendimento | Dia e horário de funcionamento |
Atividades agropecuárias; | DELIVERY, DRIVE THRU E EXPRESSO | Segunda a sábado de 9:00h às 17:00h |
Banca de revistas; | ||
Camelô (empreendedor popular com local fixo). |
.
Segmento | Modalidade de atendimento | Dia e horário de funcionamento |
Estabelecimentos comerciais situados em Shopping Centers, galerias comerciais e similares. | DELIVERY, DRIVE THRU E EXPRESSO | Segunda a sábado de 10:00h às 23:00h |
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Segmento | Modalidade de atendimento | Dia e horário de funcionamento |
Agências de viagens, turismo e afins | AGENDAMENTO | Segunda a sábado de 8:00h às 16:00h |
Clínicas de estética; | ||
Clínicas de podologia; | ||
Concessionárias e revendas de veículos; | ||
Conselho de classe profissional; | ||
Empresas de decoração e design; | ||
Escritório e prestadores de serviços; | ||
Escritórios compartilhados (coworking); | ||
Escritórios e Conselhos de profissionais liberais (arquitetos, administradores, serviços contábeis, contadores e contabilistas, advogados, engenheiros e representantes); | ||
Serviços odontológicos; | ||
Imobiliárias e corretoras; | ||
Lavanderia; | ||
Locadoras de veículos; | ||
Manutenção de aparelho de climatização; | ||
Manutenção de eletroeletrônicos; | ||
Marmoraria e afins; | ||
Pet Shop; | ||
Revenda, manutenção e limpeza de piscinas; | ||
Salão de beleza, barbearias, esmalterias, cuidados pessoais e estúdio de tatuagem; | Segunda a sábado de 10:00h às 20:00h | |
Serviços de publicidade e afins; | Segunda a sábado de 08:00h às 16:00h | |
Vidraçaria e afins |
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Segmento | Modalidade de atendimento | Dia e horário de funcionamento |
Floricultura e jardinagem; | PRESENCIAL | Segunda a sábado de 08:00h às 14:00h |
Indústrias de base, extrativista, bens de capital, intermediárias, de bens de consumo e de ponta; | Segunda a sábado de 07:00h às 18:00h | |
Igrejas, templos religiosos e similares; | 24h por dia | |
Lojas de Conveniência; | Segunda a domingo de 09:00h às 18:00h | |
Comércio de autopeças, acessórios, pneus, baterias e afins; | Segunda a sábado de 08:00h às 18:00h | |
Material de construção, elétricos, hidráulicos, estâncias de madeiras e similares; | ||
Motéis. | 24h por dia |
ANEXO II Do Decreto nº 2.249/2020-PMMb
O HORÁRIO E MODO DE FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS ECONÔMICOS OBEDECERÃO A TABELA ABAIXO:
Segmento | Modalidade de atendimento | Dia e horário de funcionamento |
Atacadistas; | PRESIDENCIAL | De segunda a domingo de 06:00h às 19:00h |
Distribuidoras; | ||
Revendedora de Gás; | ||
Batedeiras de açaí; | ||
Supermercados; | ||
Minibox; | ||
Revendedora de água; | ||
Açougues; | ||
Peixarias; | ||
Venda de frios; | ||
Hortifrutigranjeiros; | ||
Panificadoras; | ||
Lavagem de veículos; | ||
Postos de combustível; | ||
Borracharias. |
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Segmento | Modalidade de atendimento | Dia e horário de funcionamento |
Consultórios odontológicos; | PRESIDENCIAL | De segunda a sábado de 08:00h às 18:00h |
Óticas; | ||
Cartórios; | ||
Chaveiros e carimbos; | 24h por dia | |
Farmácias, drogarias e manipulação e similares; | ||
Hotéis; | ||
Transportadoras; | ||
Seguradoras de Planos de Saúde; | ||
Clínicas médicas e laboratórios. | De segunda a sábado de 06:00h às 18:00h |
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Segmento | Modalidade de atendimento | Dia e horário de funcionamento |
Bares e similares; doceiras, lanchonetes, hamburguerias, fast food e similares; restaurantes de qualquer natureza; sorveterias; pizzarias e churrascarias. | DELIVERY, DRIVE THRU E EXPRESSO | De segunda a domingo de 07:00h às 23:00h |
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Segmento | Modalidade de atendimento | Dia e horário de funcionamento |
Feiras livres; | PRESENCIAL | De segunda a domingo de 06:00h às 18:00h |
Feiras fechadas; | ||
Peixes; | ||
Mariscos; | ||
Crustáceos; | ||
Demais gêneros alimentícios. |
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Segmento | Modalidade de atendimento | Dia e horário de funcionamento |
Funerárias. | PRESENCIAL | 24h por dia |
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Segmento | Modalidade de atendimento | Dia e horário de funcionamento |
Seguradoras, bancos, instituições financeiras e lotéricas. | PRESENCIAL | De segunda a sexta-feira de 06:00h às 18:00h |